O anúncio do governo federal de proibir as apostas esportivas e os jogos de cassino on-line no Brasil abriu uma série de dúvidas para quem possui conta ou dinheiro depositado nas chamadas bets. Afinal, é preciso retirar o saldo imediatamente? Até quando será possível acessar as plataformas? E o que acontece com quem perder o prazo para o saque?
As medidas foram anunciadas nesta sexta-feira (25) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além das mudanças imediatas, o Executivo informou que enviará ao Congresso um projeto de lei estabelecendo punições para quem explorar, operar ou divulgar as plataformas.
Para os apostadores, a principal orientação é observar o prazo de retirada dos valores. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os usuários terão até as 23h59 de 5 de outubro para resgatar o saldo disponível.
Preciso retirar meu dinheiro?
Sim. Quem mantém recursos nas plataformas poderá solicitar o resgate até as 23h59 do dia 5 de outubro.
Segundo Durigan, novos depósitos deixam de ser permitidos a partir do anúncio das medidas. As plataformas continuarão disponíveis temporariamente justamente para possibilitar a retirada dos recursos existentes.
“A partir de hoje, não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para que os apostadores façam o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou o ministro.
E se eu não sacar até 5 de outubro?
Perder o prazo não significa perder o dinheiro.
De acordo com o cronograma anunciado pelo governo, os bancos que operam com as casas de apostas ficarão responsáveis posteriormente pela devolução dos recursos aos usuários das plataformas até então autorizadas.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras quanto cada apostador possui a receber. Os valores serão identificados pelo CPF.
A devolução pelos bancos está prevista para ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro.
A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar a restituição nos casos em que existir algum impedimento para a devolução pelos procedimentos anteriores.
Quando os sites vão sair do ar?
O bloqueio está previsto para começar à 0h de 6 de outubro.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) deverão bloquear sites e aplicativos das plataformas.
Segundo o governo, depois do bloqueio, quem tentar entrar nesses endereços deverá ser direcionado para uma página com informações sobre a retirada do dinheiro e as garantias para a restituição dos recursos.
O cronograma anunciado fica assim:
Até 5 de outubro, às 23h59: retirada do dinheiro diretamente das plataformas.
6 de outubro, à 0h: bloqueio dos sites e aplicativos.
7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os valores pertencentes a cada usuário.
9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução integral dos recursos.
A partir de 14 de outubro: Caixa passa a intermediar os casos em que houver impedimento para a devolução.
E os anúncios e patrocínios?
As mudanças também atingem a publicidade. Segundo o governo federal, novas propagandas de casas de apostas ficam proibidas a partir da publicação da medida provisória.
As empresas terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar peças publicitárias e ações de marketing dos meios físicos e digitais.
O mesmo prazo foi estabelecido para a retirada de marcas associadas a contratos de patrocínio.
A medida pode produzir impacto especialmente no futebol brasileiro. Em 2025, as casas de apostas desembolsaram R$ 1,1 bilhão em patrocínios aos principais clubes do país, montante equivalente a 36% das receitas de marketing dessas equipes.
Com o cronograma anunciado, usuários que possuem dinheiro nas plataformas devem ficar atentos principalmente à data de 5 de outubro. Mesmo que o saque não seja realizado até esse prazo, o governo afirma que os valores das plataformas autorizadas serão posteriormente devolvidos por meio das instituições financeiras.







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