Proibição das bets: tem dinheiro em uma plataforma? Veja o que fazer agora

Apostadores poderão retirar o saldo até 5 de outubro; sites e aplicativos deverão ser bloqueados a partir da 0h do dia seguinte

Adicione o Agenda do Poder como fonte preferencial no Google

O anúncio do governo federal de proibir as apostas esportivas e os jogos de cassino on-line no Brasil abriu uma série de dúvidas para quem possui conta ou dinheiro depositado nas chamadas bets. Afinal, é preciso retirar o saldo imediatamente? Até quando será possível acessar as plataformas? E o que acontece com quem perder o prazo para o saque?

As medidas foram anunciadas nesta sexta-feira (25) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além das mudanças imediatas, o Executivo informou que enviará ao Congresso um projeto de lei estabelecendo punições para quem explorar, operar ou divulgar as plataformas.

Para os apostadores, a principal orientação é observar o prazo de retirada dos valores. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os usuários terão até as 23h59 de 5 de outubro para resgatar o saldo disponível.

Preciso retirar meu dinheiro?

Sim. Quem mantém recursos nas plataformas poderá solicitar o resgate até as 23h59 do dia 5 de outubro.

Segundo Durigan, novos depósitos deixam de ser permitidos a partir do anúncio das medidas. As plataformas continuarão disponíveis temporariamente justamente para possibilitar a retirada dos recursos existentes.

“A partir de hoje, não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para que os apostadores façam o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou o ministro.

E se eu não sacar até 5 de outubro?

Perder o prazo não significa perder o dinheiro.

De acordo com o cronograma anunciado pelo governo, os bancos que operam com as casas de apostas ficarão responsáveis posteriormente pela devolução dos recursos aos usuários das plataformas até então autorizadas.

Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras quanto cada apostador possui a receber. Os valores serão identificados pelo CPF.

A devolução pelos bancos está prevista para ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro.

A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar a restituição nos casos em que existir algum impedimento para a devolução pelos procedimentos anteriores.

Quando os sites vão sair do ar?

O bloqueio está previsto para começar à 0h de 6 de outubro.

Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) deverão bloquear sites e aplicativos das plataformas.

Segundo o governo, depois do bloqueio, quem tentar entrar nesses endereços deverá ser direcionado para uma página com informações sobre a retirada do dinheiro e as garantias para a restituição dos recursos.

O cronograma anunciado fica assim:

Até 5 de outubro, às 23h59: retirada do dinheiro diretamente das plataformas.

6 de outubro, à 0h: bloqueio dos sites e aplicativos.

7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os valores pertencentes a cada usuário.

9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução integral dos recursos.

A partir de 14 de outubro: Caixa passa a intermediar os casos em que houver impedimento para a devolução.

E os anúncios e patrocínios?

As mudanças também atingem a publicidade. Segundo o governo federal, novas propagandas de casas de apostas ficam proibidas a partir da publicação da medida provisória.

As empresas terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar peças publicitárias e ações de marketing dos meios físicos e digitais.

O mesmo prazo foi estabelecido para a retirada de marcas associadas a contratos de patrocínio.

A medida pode produzir impacto especialmente no futebol brasileiro. Em 2025, as casas de apostas desembolsaram R$ 1,1 bilhão em patrocínios aos principais clubes do país, montante equivalente a 36% das receitas de marketing dessas equipes.

Com o cronograma anunciado, usuários que possuem dinheiro nas plataformas devem ficar atentos principalmente à data de 5 de outubro. Mesmo que o saque não seja realizado até esse prazo, o governo afirma que os valores das plataformas autorizadas serão posteriormente devolvidos por meio das instituições financeiras.

Relacionadas

Deixe um comentário

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo