Prefeitura concede isenção de IPTU e ITBI para revitalização do entorno da Avenida Brasil

Decreto publicado no Diário Oficial concede benefícios de IPTU, ISSQN e ITBI a imóveis no entorno da Avenida Brasil, nas margens dos rios Acari e Pavuna, que passem por obras de revitalização e regularização

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta quinta-feira (6) o Decreto nº 57.123, que regulamenta a concessão de benefícios fiscais para imóveis situados no entorno da Avenida Brasil e nas margens dos rios Acari e Pavuna. A medida faz parte das ações de requalificação urbana e incentiva a regularização de imóveis e empreendimentos na região, uma das mais estratégicas da capital fluminense.

A publicação detalha condições e prazos para que proprietários possam obter isenções e reduções de tributos municipais, como IPTU, ITBI e ISSQN, em obras realizadas até fevereiro de 2026. O benefício vale tanto para novos empreendimentos quanto para reformas e ampliações devidamente licenciadas.

Isenções e reduções de impostos

De acordo com o texto, quem realizar obras de revitalização na área delimitada poderá solicitar isenção total ou parcial do IPTU por até cinco anos, além de redução no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em transações não onerosas e redução do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) em contratações relacionadas às melhorias urbanas.

O benefício é condicionado à emissão do Certificado de Aceitação de Obras e do Habite-se, comprovando que o imóvel foi requalificado dentro dos parâmetros legais. Também é exigido o Certificado de Adequação de Projetos, emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo.

Impacto na revitalização urbana

Segundo o decreto, as vantagens fiscais visam atrair investimentos e impulsionar o desenvolvimento econômico da região, estimulando a ocupação de áreas ociosas e a melhoria das condições de moradia e infraestrutura. A Avenida Brasil, que liga o Centro à Zona Oeste, concentra importantes polos industriais e logísticos e é considerada eixo estratégico para a retomada do crescimento urbano.

O texto ainda prevê incentivos específicos para imóveis com valor histórico, cultural ou ambiental, garantindo abatimentos adicionais e prioridade na tramitação de processos administrativos.

Prazo e regras de adesão

Os interessados deverão protocolar o pedido de adesão até 30 dias após o início das obras ou até fevereiro de 2026, no caso de projetos já licenciados. A concessão dos benefícios será analisada pela Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, que verificará o cumprimento das exigências técnicas e fiscais.

O decreto também estabelece que os pedidos com pendências de dívida ativa ou sem documentação completa poderão ser indeferidos. Em caso de descumprimento das regras, os benefícios fiscais serão cancelados e os tributos cobrados retroativamente.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading