Por 10 votos a um, o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento sobre critério racial para divisão de tempo de propaganda no rádio e na televisão, e do fundo eleitoral já no pleito deste ano, que acontece em 15 de novembro. Com isso, partidos precisam dividir dinheiro e tempo respeitando a proporção de candidatos negros e brancos. A quantia e o tempo destinado a brancos devem ser as mesmas para negros.
Apenas o ministro Maurco Aurélio Mello divergiu do relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento virtual, encerrado ontem, confirmou a liminar que foi concedida pelo ministro Lewandowski.
Por 10×1, STF aprova tempo e verba iguais para negros e brancos
Por 10 votos a um, o STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou o julgamento sobre critério racial para divisão de tempo de propaganda no rádio e na televisão, e do fundo eleitoral já no pleito deste ano, que acontece em 15 de novembro. Com isso, partidos precisam dividir dinheiro e tempo respeitando a proporção de candidatos…





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