STF suspende pela quarta vez julgamento que pode esvaziar Justiça Militar

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou pela quarta vez nesta quarta-feira um julgamento que pode representar um esvaziamento da Justiça Militar. Os ministros analisam a constitucionalidade de uma lei que ampliou as situações em que militares deixam de ser julgados na Justiça comum, incluindo, por exemplo, episódios ocorridos durante operações de Garantia da…

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou pela quarta vez nesta quarta-feira um julgamento que pode representar um esvaziamento da Justiça Militar. Os ministros analisam a constitucionalidade de uma lei que ampliou as situações em que militares deixam de ser julgados na Justiça comum, incluindo, por exemplo, episódios ocorridos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Segundo informações do O Globo, nesta quarta-feira, a análise foi suspensa após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que repetiu o voto que já havia proferido no plenário virtual. O caso foi levado ao plenário físico após um pedido de destaque do próprio ministro, ainda em fevereiro. Pelo placar atual, falta apenas um voto para que haja maioria — mantendo a competência da Justiça Militar. O julgamento, no entanto, não tem data para ser retomado.

O caso não tem relação direta com a decisão do ministro Alexandre de Moraes de que caberá ao STF processar e julgar os crimes relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro, que resultaram na depredação das sedes da Praça dos Três Poderes — mas internamente integrantes da Corte avaliam que a retomada do julgamento será importante para encerrar quaisquer polêmicas a respeito da relação entre a Justiça Militar e o Supremo.

Isto porque a tendência, que já vinha se consolidando no plenário virtual, onde a análise do caso vinha ocorrendo antes de ser interrompida pelo ministro Ricardo Lewandowski, é que os ministros mantenham as competências da Justiça castrense. Antes de o julgamento ser paralisado pelo pedido de destaque do ministro, o placar que se consolidava era de cinco votos pela manutenção da regra. A avaliação nos bastidores do Supremo é a de que os ministros não mudarão de posição.

Na Corte, a questão da competência da Justiça Militar não teve um caminho pacífico. O julgamento da questão começou em 2018, mas foi interrompido diversas vezes. Inicialmente, o caso foi analisado em plenário, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luís Roberto Barroso. Barroso devolveu os autos no ano seguinte, mas o julgamento só foi retomado em fevereiro de 2021, já no plenário virtual. Lewandowski, no entanto, pediu destaque.

A regra foi questionada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou a competência da Justiça Militar foi ampliada “demasiadamente”, o que violaria direitos fundamentais.

A Constituição define que a Justiça Militar deve “processar e julgar os crimes militares”. Entretanto, a definição de “crime militar” foi sendo ampliada ao longo dos anos. O trecho de uma lei questionado pela PGR inclui nessa categoria, além de GLOs, a atuação nas fronteiras, nas eleições, em atividades de defesa civil e na “repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional”.

O relator do caso é o ministro aposentado Marco Aurélio de Mello, que deixou a Corte em 2021, mas que apresentou seu voto antes de deixar a toga. Marco Aurélio votou para rejeitar a solicitação da PGR e manter a regra atual, e foi seguido até agora por quatro ministros: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli. Até agora, dois ministros divergiram: Edson Fachin e Lewandowski.

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