A Justiça Federal decidiu levar a júri popular o policial rodoviário federal Thiago da Silva de Sá, acusado de matar a estudante Anne Caroline Nascimento Silva e tentar matar Alexandre Roberto Ribeiro Mello durante uma perseguição policial na BR-040, no Rio de Janeiro. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considera que o agente assumiu o risco ao disparar um fuzil contra um carro em movimento, em uma conduta que violou regras técnicas da própria PRF.
A sentença pronunciou Thiago da Silva de Sá por homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal grave culposa, todos em concurso de crimes. Com isso, ele será julgado por um júri popular federal, composto por sete jurados, na segunda fase do processo criminal.
De acordo com a investigação conduzida pelo MPF, agentes da Polícia Rodoviária Federal perseguiram o veículo onde estavam Anne Caroline e Alexandre Roberto na noite de 17 de junho de 2023, na Rodovia Washington Luiz (BR-040), próximo ao acesso à Linha Vermelha. Durante a ação, foram efetuados oito disparos de fuzil M15 calibre 5,56 mm, dos quais sete atingiram o automóvel.
Um dos projéteis feriu gravemente Anne Caroline, que chegou a ser socorrida, mas morreu horas depois no Hospital Estadual Getúlio Vargas, mesmo após cirurgias de emergência. Alexandre sobreviveu, mas também foi alvo direto dos tiros.
Disparos contra veículo em movimento
Laudos periciais e depoimentos reunidos durante a instrução processual confirmaram que os disparos foram feitos em direção ao veículo em movimento, o que, segundo a Justiça, evidencia a materialidade dos crimes dolosos contra a vida. Na decisão, o juiz destacou que Thiago utilizou arma de alto poder destrutivo, assumindo o risco de produzir o resultado morte.
A sentença também reconheceu causa de aumento de pena pela violação do Manual de Uso da Força da PRF (M-019), que proíbe expressamente disparos contra a traseira de veículos em perseguições, justamente pelo alto risco a ocupantes e terceiros.
Para o MPF, a decisão representa um precedente relevante para coibir o uso letal e desproporcional da força em operações policiais.
Outro ferido e absolvições
Além das vítimas principais, um oitavo disparo não atingiu o carro de Alexandre, mas perfurou a traseira de outro veículo que trafegava pela rodovia, ferindo uma passageira. Ela sofreu ferimento transfixante no tórax, precisou passar por toracostomia e ficou incapacitada por mais de 30 dias.
O MPF também havia pedido que o policial Jansen Vinicius Pinheiro Ferreira fosse levado a júri, mas o magistrado entendeu que não há indícios mínimos de autoria, decretando sua impronúncia com base no artigo 414 do Código de Processo Penal.
Os quatro acusados — Thiago, Jansen, Diogo Silva dos Santos e Wagner Leandro Rocha de Souza — foram absolvidos do crime de fraude processual. A Justiça concluiu que não ficou comprovada a intenção de alterar a cena do crime e destacou que os policiais se mobilizaram para prestar socorro às vítimas, sem prejuízo à cadeia de custódia.
Réu responderá em liberdade
As medidas cautelares foram revogadas para Jansen, Diogo e Wagner, mas mantidas para Thiago, que responderá ao julgamento em liberdade, já que o juiz entendeu não estarem presentes os requisitos para prisão preventiva.
A decisão encerra a primeira fase do júri, que vai do recebimento da denúncia à pronúncia, e abre caminho para o julgamento pelo Conselho de Sentença. O Ministério Público Federal informou que avalia recorrer contra parte da decisão, especialmente quanto à impronúncia e à absolvição dos demais réus.






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