O Rio poderá ter uma Política Municipal do Uso do Canabidiol (PMUC) para fins medicinais. É o que diz o Projeto de Lei 48/2025, que está na pauta desta semana da Câmara do Rio em primeira discussão. A proposta prevê uma série de ações para divulgar o tratamento com base na extração da planta da Cannabis, além da distribuição do medicamento na rede pública de saúde.
Chama atenção a lista de autores do texto, que reúne vereadores da esquerda e direita — o que não se vê todo dia. O texto é de autoria de Paulo Messina (PL), com coautoria de Leonel de Esquerda (PT), Monica Benicio (PSOL) e Rafael Satiê (PL).
Messina, aliás, é pai atípico e utiliza o remédio no tratamento dos gêmeos Arthur e Victor, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nas redes sociais, o edil inclusive já explicou os benefícios da substância e a diferença entre a extração da propriedade medicinal e o uso da maconha recreativa.
Na justificativa, o grupo cita que além do TEA, o canabidiol tem relevância comprovada em pesquisas para o tratamento de epilepsia, esquizofrenia, Parkinson, Alzheimer, diabetes, náuseas, câncer e nos distúrbios de ansiedade e sono.
“Sua utilização é segura para a saúde, com efeitos colaterais muitas vezes menores do que as medicações alopáticas tradicionais disponíveis no mercado”, diz Messina. “Quem tem dor, tem pressa. Com responsabilidade e apoiados inteiramente na Ciência, temos a obrigação de facilitar e estimular a adoção de todo tipo de tratamento que traga conforto e alívio para quem sofre”, completa o texto.

O que diz o projeto
Atualmente, o uso medicinal do canabidiol já é uma realidade, mas muitas vezes restrita a quem tem mais condições financeiras. A medida estabelece que a PMUC deverá organizar e ampliar o acesso ao tratamento no SUS municipal. O texto lista quatro objetivos centrais: divulgar as terapias com base na substância, capacitar profissionais de saúde, ampliar estratégias de cuidado oferecidas pela rede e estimular parcerias com instituições de pesquisa e entidades da sociedade civil.
A proposta também garante que pacientes atendidos nas unidades públicas tenham direito a receber gratuitamente produtos à base de canabidiol, desde que cumpram os requisitos clínicos previstos em lei. Os medicamentos devem ser provenientes de empresas certificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para ter acesso ao tratamento, o paciente precisará apresentar receita assinada por médico da rede municipal, laudo com descrição do caso, CID e justificativa para o uso do medicamento, além de autorização da Anvisa quando se tratar de produto importado.
O projeto ainda determina que a distribuição siga o período de tratamento prescrito pelo profissional responsável e prevê que o Executivo regulamente a política em até 90 dias, caso seja aprovada em plenário.
A matéria ainda está em primeira discussão e, se passar pelo crivo do plenário, ainda voltará para segunda votação antes de seguir para sanção ou veto do prefeito.






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