Projeto que prevê fornecimento de remédios à base de canabidiol é aprovado na Alerj com apoio dos conservadores

Com apoio da bancada conservadora, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (05/10), um projeto de lei do deputado Carlos Minc (PSB) que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol para pessoas de baixa renda. Hoje o tratamento é caro porque a substância é importada. Por isso…

Com apoio da bancada conservadora, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (05/10), um projeto de lei do deputado Carlos Minc (PSB) que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol para pessoas de baixa renda. Hoje o tratamento é caro porque a substância é importada.

Por isso mesmo a medida garante acesso ao medicamento através da unidade estadual do SUS.  O texto reitera que ele não tem efeitos psicoativos significativos, pois a finalidade é terapêutica e serve para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o chamado CBD. Também serve para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas.

“A Anvisa liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, comentou o autor em plenário. 

Durante a votação, o projeto foi elogiado pelo evangélico Samuel Malafaia e a bolsonarista Índia Armelau, ambos do PL, é que tem casos de conhecidos que fazem uso desse tipo de medicação. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Rodrigo Amorim (PL) também elogiou a forma como a matéria foi abordado no colegiado, sem cunho ideológico e totalmente voltada para a questão da saúde. 

A prescrição e dispensação dos medicamentos acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os produtos de empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.

O medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas informações deverão ser fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.

Procedimentos para acesso

Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.

O paciente deverá comprovar que não possui condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.

A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.

O texto ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.

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