PGR recorre ao STF contra fim da aposentadoria compulsória de juízes

Procuradoria questiona decisão da Primeira Turma do STF e aponta possíveis violações constitucionais no novo entendimento sobre punições a magistrados

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Primeira Turma que entendeu que a aposentadoria compulsória remunerada deixou de existir como sanção disciplinar para magistrados após a reforma da Previdência de 2019.

O recurso, protocolado na quinta-feira, foi apresentado no processo relatado pelo ministro Flávio Dino e pede que o colegiado esclareça ou reveja pontos do acórdão.

A decisão questionada havia consolidado o entendimento de que a Emenda Constitucional 103 retirou o fundamento da chamada aposentadoria compulsória punitiva, indicando que infrações graves devem levar à perda do cargo por via judicial.

A PGR afirma que a mudança pode gerar insegurança jurídica no sistema disciplinar da magistratura.

Argumentos da procuradoria sobre competência do STF

No recurso, a subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos afirma que há omissões, contradições e obscuridades na decisão do STF.

O principal ponto levantado é o procedimento que substitui a aposentadoria compulsória pela perda do cargo. Segundo a PGR, a Constituição não autoriza que essas ações tramitem originariamente no STF.

O órgão sustenta que o artigo 102 da Constituição Federal prevê competência da Corte apenas para ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não contra magistrados individualmente.

A PGR também cita precedentes do próprio STF que limitam a ampliação da competência originária da Corte.

A Procuradoria-Geral da República argumenta ainda que a decisão pode comprometer o devido processo legal ao concentrar no STF o julgamento dessas ações.

Segundo o órgão, isso elimina a possibilidade de revisão por outra instância e enfraquece garantias constitucionais como o princípio do juiz natural e a vitaliciedade da magistratura.

A PGR também afirma que o entendimento cria uma hipótese genérica de perda de cargo para “infrações graves”, sem previsão expressa na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Para a Procuradoria, as hipóteses de perda de cargo são taxativas e não podem ser ampliadas por interpretação judicial.

Debate também avança no Conselho Nacional de Justiça

A discussão sobre o fim da aposentadoria compulsória também está em análise no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O órgão avalia uma proposta que substitui a punição pela sanção de disponibilidade, considerada mais grave no âmbito administrativo. A decisão foi adiada para agosto.

A proposta prevê ainda a possibilidade de perda do cargo após decisão judicial, com afastamento imediato do magistrado quando houver determinação nesse sentido.

A medida também estabelece que, durante o processo, o magistrado afastado receba vencimentos proporcionais ao tempo de serviço até decisão final.

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