PGR quer provas de boa conduta para avaliar progressão de pena do ex-deputado Daniel Silveira

Procuradoria aguarda comprovação de bom comportamento do bolsonarista para decidir sobre sua transferência para o regime semiaberto, uma vez que ele desrespeitou anteriormente medidas cautelares

A PGR reconheceu que Daniel Silveira pagou voluntariamente a multa imposta em sau condenação com a devida correção monetária. Mas, antes de opinar sobre a progressão de regime pedida pela defesa, quer que sejam apresentadas provas de seu bom comportamento na prisão, segundo informa o colunista Lauro Jardim, do jornal O GLOBO.

Bolsonarista, Daniel Silveira foi preso em 16 de fevereiro de 2021, após publicar um vídeo com injúrias e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Jair Bolsonaro, então presidente da República, concedeu a Silveira, por meio de um decreto, a graça constitucional com o propósito de afastar os efeitos penais da condenação, embora o ex-deputado tenha sido mantido inelegível pela Justiça Eleitoral.

Em 2 de fevereiro de 2023, um dia após o término do mandato de deputado federal, foi preso novamente por ordem do STF, em razão do descumprimento de diversas medidas cautelares.

Desde o final de julho deste ano, o advogado Paulo César de Faria tenta tirá-lo da cadeia com a mesma petição. Atualiza apenas o número de dias do excesso de prazo em que o ex-deputado está em regime fechado, segundo seus cálculos.

O argumento é que Silveira cumpriu um quarto da pena em regime fechado e atendeu aos anseios de Alexandre de Moraes, o que daria a ele o direito de retomar parte de sua liberdade no regime semiaberto.

Este mês, Moraes negou o pedido até ser comprovado que ele quitou a pendências pecuniárias e encaminhou os autos à PGR para se manifestar.

Agora, o vice-procurador-geral, Hindemburgo Chateaubriand, afirmou que as condições objetivas (o pagamento da multa e o tempo de pena cumprido) foram atendidas, mas ainda faltam provas de requisitos subjetivos, ou seja, de seu comportamento em cárcere.

Diz a manifestação:

“Muito embora se encontrem atendidas, no caso, as condições objetivas para a progressão, não há prova dos requisitos subjetivos, a que se referem a norma, a saber, a boa conduta carcerária e a adaptabilidade do apenado ao regime mais brando”.

A PGR vai aguardar o exame criminológico e informações referentes à sua conduta carcerária, antes de opinar sobre o caso.

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