PF impõe sigilo de 100 anos sobre visitas a Daniel Vorcaro em presídios federais

PF afirma que nomes, horários e vínculos familiares de visitantes envolvem proteção à vida privada

A Polícia Federal decidiu impor sigilo de 100 anos sobre a lista de visitantes do banqueiro Daniel Vorcaro em unidades prisionais federais. A informação foi revelada pelo jornalista Ancelmo Gois nesta segunda-feira (25) após pedido feito por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Segundo a resposta enviada pela corporação, os registros de visitação foram classificados como informações pessoais sensíveis e, por isso, não poderão ser divulgados publicamente. A decisão inclui dados como nomes, CPF, horários de entrada e saída, datas das visitas e grau de parentesco entre visitantes e o detento.

A medida amplia ainda mais o clima de mistério em torno do caso envolvendo Vorcaro, que segue no centro de investigações e negociações relacionadas a um possível acordo de delação premiada.

PF justifica sigilo

De acordo com a resposta da Polícia Federal, os dados ligados às visitas possuem caráter privado tanto para os visitantes quanto para o próprio detento.

A corporação afirmou que o tratamento dessas informações precisa observar critérios rígidos de proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas envolvidas.

“O tratamento de informações pessoais deve observar, de forma estrita, a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”, informou a PF na resposta obtida por meio da Lei de Acesso à Informação.

Mesmo após solicitação para que os dados sensíveis fossem tarjados parcialmente, permitindo divulgação limitada da lista, a Polícia Federal entendeu que todo o conteúdo deveria permanecer protegido pelo sigilo.

Pedido via LAI

A solicitação feita com base na Lei de Acesso à Informação buscava identificar quem visitou Daniel Vorcaro durante os períodos em que esteve custodiado em diferentes unidades prisionais federais.

Segundo a informação revelada por Ancelmo Gois, o pedido sugeria inclusive a possibilidade de ocultação de dados pessoais mais delicados, preservando parte das informações públicas.

Ainda assim, a corporação decidiu manter a totalidade dos registros em caráter sigiloso por um século.

O prazo de 100 anos é frequentemente utilizado pela administração pública para restringir acesso a informações classificadas como pessoais ou sensíveis.

Passagem por presídios

Além do período em prisão domiciliar, Daniel Vorcaro passou por diferentes unidades de segurança ao longo das investigações.

Entre elas:

• Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos, em São Paulo
• Penitenciária II de Potim, em São Paulo
• Penitenciária Federal de Brasília
• carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Brasília

A movimentação do banqueiro pelo sistema prisional ocorreu em meio ao avanço das investigações e às negociações envolvendo possível colaboração premiada.

Delação e resistência

Segundo informações citadas na coluna de Ancelmo Gois, Daniel Vorcaro negocia um acordo de delação premiada com autoridades.

Uma das contrapartidas normalmente exigidas nesse tipo de negociação é a devolução de ativos financeiros, ponto que estaria gerando resistência por parte do banqueiro.

Nos bastidores, o caso vem provocando forte repercussão política e jurídica devido às conexões atribuídas a Vorcaro com empresários, políticos e figuras públicas.

O nome do banqueiro também apareceu recentemente em meio a debates políticos e disputas envolvendo aliados do governo e da oposição.

Sigilo gera repercussão

A decisão da Polícia Federal de aplicar sigilo de 100 anos sobre os registros de visitação provocou reações nas redes sociais e entre especialistas em transparência pública.

Críticos da medida argumentam que parte das informações poderia ser divulgada sem violar direitos individuais, especialmente após anonimização de dados pessoais. Já defensores da decisão afirmam que a legislação brasileira protege informações ligadas à esfera privada e à segurança de presos e visitantes.

O caso reacende o debate sobre os limites da Lei de Acesso à Informação e sobre o uso do chamado “sigilo centenário” por órgãos públicos.

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