Denunciado por homicídio doloso pela morte do adolescente Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, 16, o ex-piloto Pedro Arthur Turra Basso, 19 anos, foi transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A movimentação ocorreu entre os dias 12 e 13 de fevereiro e consta em documento da Gerência de Vigilância do Centro de Detenção Provisória.
Turra está preso preventivamente desde 30 de janeiro. A ala de segurança máxima é destinada a detentos com penas mais elevadas, integrantes de facções ou a casos específicos que demandem resguardo da integridade física, situação que se aplica ao jovem, segundo decisão judicial.
Em 2 de fevereiro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios autorizou que Turra permaneça em cela individual até nova deliberação. Ao analisar o pedido, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro afirmou que o paciente não tem direito à prisão especial e não é isso o que lhe asseguro.
O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física. A medida foi adotada como forma de garantir segurança dentro da unidade prisional.
Denúncia e possível júri
Na última semana, a Justiça recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra Turra por homicídio doloso, quando há intenção de matar, por motivo fútil. O processo tramita na 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
Com o recebimento da denúncia, a defesa terá prazo de 10 dias para apresentar manifestação. No decorrer do processo, o juiz decidirá se o caso será submetido a júri popular ou se haverá mudança na tipificação do crime. Em caso de condenação, a pena pode chegar a 30 anos de prisão.
O Ministério Público também pediu que o acusado seja condenado ao pagamento de reparação por danos morais à família da vítima, fixando valor mínimo de R$ 400 mil.
Pedidos de liberdade negados
A defesa tentou obter a liberdade provisória para que Turra aguardasse o julgamento fora da prisão. O pedido foi negado por unanimidade pela 2ª Turma Criminal do TJDFT. O relator do habeas corpus já havia indeferido a soltura em decisão anterior, mantida posteriormente pelo colegiado.
Em nota, os advogados afirmaram que expressam respeito à decisão proferida pela Colenda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acrescentaram que, sem prejuízo do acatamento à autoridade jurisdicional, divergem de forma técnica e fundamentada do entendimento adotado, por compreender que, no caso concreto, houve supressão do devido processo legal e de direitos constitucionais.
Recurso no STJ mantém disputa jurídica em andamento
A defesa também destacou que a divergência ora externada não traduz inconformismo retórico, mas exercício legítimo da advocacia, no marco do Estado Democrático e Jurídico de Direito, onde decisões judiciais são respeitadas, mas também criticadas e revisitadas pelos meios processuais adequados, quando se entende haver violação a garantias fundamentais.
Além das tentativas no âmbito local, os advogados impetraram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi inicialmente negado pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin. Após recurso, o agravo foi distribuído para análise de outro ministro.






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