A definição sobre quem comandará a Prefeitura de Itaguaí pelos próximos anos foi adiada mais uma vez. O julgamento do processo que discute a validade da eleição do prefeito reeleito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), que estava previsto para a sessão desta quinta-feira (18) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi retirado da pauta após novo pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
A retirada foi formalizada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, que informou apenas que o caso será incluído em uma pauta futura. Até o momento, não há previsão para a retomada do julgamento.
A decisão mantém a indefinição política em Itaguaí, onde a expectativa era grande para uma solução definitiva sobre o processo eleitoral que já passou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Julgamento decidirá futuro político de Itaguaí
O processo que está no TSE analisará se confirma ou reverte o entendimento das instâncias anteriores sobre a situação eleitoral de Dr. Rubão.
Caso a Corte Eleitoral mantenha as decisões já proferidas pelo TRE-RJ, o município poderá ser convocado para uma nova eleição direta para prefeito.
O julgamento já havia sido interrompido anteriormente, em 2025, também por um pedido de vista de Dias Toffoli, quando ele ocupava a vaga de ministro substituto do TSE. No último dia 9 de junho ele tomou posse como membro efetivo do Tribunal e agora voltou a solicitar mais tempo para analisar o caso, adiando novamente a definição.
Entenda a disputa
A controvérsia gira em torno da permanência de Dr. Rubão à frente da Prefeitura de Itaguaí.
O entendimento adotado pelo TRE-RJ é que o político estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo como chefe do Executivo municipal, situação considerada irregular pela Justiça Eleitoral.
A origem da discussão remonta a 2020. Naquele ano, Rubão assumiu a Prefeitura após o afastamento do então prefeito Carlo Busatto Junior, conhecido como Charlinho. Meses depois, Rubão disputou a eleição regular e foi eleito para o cargo.
Em 2024, voltou a vencer a disputa nas urnas, mas sua candidatura passou a ser questionada judicialmente sob o argumento de que a sequência de períodos no comando da administração municipal ultrapassaria o limite permitido.
STF manteve afastamento do prefeito
Enquanto buscava reverter as decisões na Justiça Eleitoral, Dr. Rubão chegou a permanecer temporariamente no cargo por força de uma liminar judicial entre junho e novembro do ano passado.
A situação mudou quando o ministro Dias Toffoli revogou a medida e determinou seu afastamento da Prefeitura.
Posteriormente, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão por unanimidade ao rejeitar o último recurso apresentado pela defesa.
Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux entenderam que não cabia ao STF rever a decisão tomada pela Justiça Eleitoral.
Com isso, a discussão voltou ao TSE, responsável por dar a palavra final sobre a validade da eleição de 2024 e os próximos passos para o município.
Prefeitura segue sob comando interino
Desde o afastamento de Dr. Rubão, a Prefeitura de Itaguaí vem sendo administrada interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Haroldo Jesus, o Haroldinho (PDT), adversário político do ex-prefeito.
A gestão provisória deverá permanecer até que a Justiça Eleitoral conclua definitivamente o julgamento.
Possível nova eleição
O principal impacto do processo é a possibilidade de realização de uma nova eleição municipal.
Se o TSE confirmar o entendimento do TRE-RJ e mantiver a inelegibilidade de Dr. Rubão, os eleitores de Itaguaí deverão voltar às urnas para escolher um novo prefeito em eleição suplementar.
Até que o julgamento seja retomado e concluído, o cenário político do município permanece indefinido, à espera da decisão final da mais alta Corte da Justiça Eleitoral brasileira.






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