Pedido de vista adia decisão no STJ sobre acusações contra José Graciosa, do TCE

Julgamento foi interrompido após voto do revisor, ministro Antonio Carlos Ferreira, que divergiu da relatora Isabel Gallotti e defendeu a absolvição do conselheiro e da ex-mulher, por falta de provas

O pedido de vista do ministro Og Fernandes adiou a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o processo em que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Gomes Graciosa, e sua ex-esposa Flávia Graciosa respondem por lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

O julgamento foi suspenso quando o placar estava 1 a 1. A sessão, retomada nesta quarta-feira (15), contou com o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, revisor do caso, que abriu divergência e votou pela absolvição do casal. Para ele, o Ministério Público Federal (MPF) não comprovou que os valores depositados em contas nas Bahamas e na Suíça eram de origem ilícita.

Ferreira destacou que “as ilicitudes não podem ser presumidas” e que, apesar das suspeitas, não há provas de autoria contra Graciosa. Segundo o ministro, o caso tem “especial relevância” por tratar do mérito da ação penal, exigindo um critério mais rigoroso que o aplicado na fase de recebimento da denúncia.

O revisor lembrou ainda que há outra ação penal em curso no STJ investigando crimes de lavagem de dinheiro envolvendo Graciosa, o que não poderia ser usado como prova neste processo. “Não estou abonando as condutas dos acusados, mas o ônus da prova cabe ao Ministério Público”, afirmou.

Ferreira ressaltou também que Graciosa já foi absolvido pelo próprio STJ na Operação Passárgada e que não há, nos autos, prova material de crimes antecedentes anteriores a 2007, como corrupção ou recebimento de propina.

Voto da relatora: “Fartamente comprovado o crime de lavagem”

Logo após o voto do revisor, a relatora ministra Isabel Gallotti reiterou sua posição pela condenação do conselheiro e da ex-esposa. Em voto contundente, Gallotti afirmou que há “fortíssimos indícios de lavagem de dinheiro” e que uma “organização criminosa operou no TCE-RJ desde pelo menos 1999 até 2016”.

Segundo a ministra, o réu não apresentou justificativa plausível para a manutenção de recursos no exterior. “Não estamos aqui condenando por corrupção, mas julgando um crime que está fartamente comprovado”, enfatizou.

No voto anterior, proferido na sessão de 1º de outubro, Gallotti havia condenado Graciosa a 21 anos e oito meses de prisão, com perda do cargo público e transferência para a União dos valores depositados na Suíça, cerca de 3 milhões de euros, posteriormente doado à Cáritas do Vaticano.

A ministra também havia condenado Flávia Graciosa a 3 anos e oito meses em regime aberto, por participação em operações bancárias internacionais para ocultação de bens do casal.

Denúncia do MPF e origem das investigações

O MPF acusa Graciosa e outros conselheiros do TCE-RJ de integrarem um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro revelado pelas operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apuraram o funcionamento de uma organização criminosa dentro da Corte de Contas por 17 anos (1999–2016).

Segundo a denúncia apresentada em 2019, o grupo cobrava propinas de empresas contratadas pelo governo estadual, como empreiteiras e viações ligadas à Fetranspor, para favorecer contratos e fiscalizações. Parte dos valores ilícitos teria sido remetida ao exterior por meio de offshores nas Bahamas e contas na Suíça.

Durante a sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, destacou que as contas nunca foram declaradas às autoridades brasileiras e que transferências a entidades do Vaticano ocorreram após bancos suíços questionarem a origem dos depósitos.

Próximos passos

Com o pedido de vista do ministro Og Fernandes, o julgamento permanece suspenso, sem data definida para retomada. O resultado dependerá dos votos que ainda serão proferidos pela Corte Especial do STJ, composta por 15 ministros.

O desfecho será decisivo para o futuro de José Gomes Graciosa, que continua conselheiro do TCE, e poderá definir também os rumos das demais ações penais que investigam o suposto esquema de corrupção na Corte fluminense.

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