Pedido de vista adia decisão do STJ de indenização milionária sobre quiosques da orla do Rio

3ª Turma analisa disputa entre Rio de Janeiro Refrescos e a Orla Rio Concessionária

Pedido de vista no Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou a decisão sobre a condenação de R$ 16 milhões imposta à Rio de Janeiro Refrescos — fabricante dos produtos Coca-Cola — em ação movida pela Orla Rio Concessionária, responsável pela exploração comercial dos quiosques da orla carioca.

O pedido de vista foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, logo após o relator do caso na 3ª Turma da Corte, ministro Humberto Martins, ter votado por manter a condenação imposta à Rio de Janeiro Refrescos.

A indenização foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). A Orla Rio acusou a Rio de Janeiro Refrescos de descumprir contrato de parceria firmado para a modernização dos quiosques e concessão de exclusividade na venda e publicidade de bebidas.

Pelo acordo, a fabricante de refrigerantes se comprometia a investir financeiramente em troca da exclusividade, mas, após efetuar o pagamento referente ao primeiro setor (Copacabana e Leme), no valor de R$ 9 milhões, de acordo com as alegações da concessionária dos quiosques, se recusou a realizar os repasses restantes. O argumento foi de que as licenças apresentadas pela Orla Rio teriam sido emitidas pela Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (Seconserva), e não pela Secretaria Municipal de Urbanismo — que, segundo a Rio de Janeiro Refrescos, seria o órgão competente.

O TJ/RJ rejeitou essa tese, validando as licenças concedidas pela Seconserva e reconhecendo o descumprimento contratual por parte da Rio de Janeiro Refrescos. Com isso, fixou a indenização em R$ 16 milhões.

Durante a sessão desta quinta-feira (16), os representantes das empresas sustentaram seus argumentos. A defesa da Rio de Janeiro Refrescos reforçou a alegação de que as licenças eram irregulares e que o tribunal fluminense teria deixado de analisar pontos essenciais do processo, especialmente quanto à competência da Secretaria de Urbanismo para conceder autorizações.

Já a defesa da Orla Rio argumentou que o TJ/RJ apenas cumpriu determinação anterior do próprio STJ para sanar eventuais omissões, e que, após nova análise, confirmou a validade das licenças e o inadimplemento contratual da parceira comercial. Segundo a concessionária, o município reconheceu a regularidade dos documentos e autorizou as obras nos quiosques, não havendo qualquer impugnação de órgãos públicos, moradores ou comerciantes.

Ao votar, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o TJ/RJ examinou adequadamente todas as questões e confirmou a validade das licenças emitidas pela administração municipal. Ele destacou que a divergência da empresa não configura ausência de prestação jurisdicional e que reverter a decisão exigiria reavaliação de provas e da legislação local — o que é vedado pelas súmulas 7 do STJ e 280 do STF.

Martins votou por conhecer parcialmente o recurso e negar provimento à Rio de Janeiro Refrescos, mantendo a condenação. O julgamento, no entanto, foi suspenso com o pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que adiou a conclusão do caso.

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