PEC da Segurança expõe rombo de R$ 14,4 bilhões para ampliar presídios e enfrentar superlotação no Brasil

Estimativa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta necessidade de quase 124 mil novas vagas em regime fechado; especialistas alertam que ampliação das responsabilidades da União não veio acompanhada de recursos suficientes

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A aprovação da PEC da Segurança Pública pelo Senado colocou o governo federal diante de um desafio bilionário: o Brasil precisaria investir R$ 14,4 bilhões para criar novas vagas em presídios de regime fechado e custear a manutenção dessa estrutura durante um ano. A estimativa é do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e evidencia a distância entre as novas responsabilidades assumidas pela União e os recursos atualmente disponíveis para o sistema penitenciário.

O cálculo considera a necessidade de construir 123,7 mil vagas para presos em regime fechado. Desse montante, R$ 10,6 bilhões seriam destinados à construção de unidades prisionais, enquanto outros R$ 3,8 bilhões seriam necessários para financiar um ano de funcionamento das novas instalações.

O problema é que o orçamento federal disponível para a área está muito abaixo dessa demanda. Atualmente, o Fundo Nacional de Segurança Pública dispõe de aproximadamente R$ 2,2 bilhões, enquanto o Fundo Penitenciário Nacional conta com pouco mais de R$ 800 milhões. Juntos, os dois fundos somam cerca de R$ 3 bilhões.

“Esse dinheiro não existe”, afirmou Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ao comentar a dificuldade de financiar a expansão.

Déficit de vagas ultrapassa 280 mil em todo o país

O tamanho do problema vai além das necessidades específicas do regime fechado. O Brasil possui aproximadamente 965 mil pessoas cumprindo penas ou submetidas a medidas de privação de liberdade, segundo os dados apresentados no levantamento.

Para acomodar adequadamente essa população, seria necessário criar cerca de 281 mil vagas, considerando também as destinadas ao regime semiaberto. Dentro desse déficit estão as 123,7 mil vagas de regime fechado utilizadas pelo Fórum como referência para calcular os investimentos necessários.

A superlotação é considerada um dos principais fatores de deterioração das condições carcerárias brasileiras. A falta de espaço compromete a segurança, dificulta a separação adequada dos detentos e reduz a capacidade do Estado de oferecer atividades de educação, trabalho e ressocialização.

O problema também tem consequências para o enfrentamento do crime organizado. Presídios superlotados e com fiscalização insuficiente favorecem a atuação de facções criminosas, que conseguem ampliar sua influência sobre os internos e, em determinadas situações, comandar atividades ilícitas fora das unidades.

Para especialistas, a expansão física do sistema precisa ser acompanhada de mudanças na gestão penitenciária e nas políticas de execução penal.

Medidas para acabar com violações nas prisões

A necessidade de enfrentar a superlotação não surgiu com a PEC da Segurança Pública. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro enfrenta um “estado de coisas inconstitucional”, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.

A expressão foi utilizada para caracterizar um cenário de violações generalizadas e persistentes de direitos fundamentais, decorrentes de falhas estruturais e da atuação insuficiente do poder público. A decisão obrigou a elaboração de medidas coordenadas para enfrentar a crise e resultou na criação do plano Pena Justa, conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O programa estabelece mais de 300 metas a serem cumpridas pelos governos até 2027, abrangendo desde a melhoria das condições de encarceramento até o fortalecimento do controle estatal sobre os estabelecimentos penais.

Entre as exigências estão a garantia de ambientes salubres, a ampliação das oportunidades de trabalho e estudo e a adoção de mecanismos para controlar a ocupação das unidades.

Outro objetivo é reduzir a influência das organizações criminosas dentro das prisões, impedindo que lideranças de facções utilizem o sistema penitenciário como centro de comando de atividades ilegais.

A própria justificativa da PEC da Segurança Pública faz referência à decisão do Supremo, relacionando a reorganização das políticas penitenciárias à necessidade de enfrentar as deficiências identificadas pela Corte.

PEC amplia papel da União

Aprovada pelo Senado na última terça-feira (3), a PEC da Segurança Pública estabelece uma nova estrutura de cooperação entre União, estados e municípios no enfrentamento da criminalidade. No campo penitenciário, a proposta incorpora as prisões ao planejamento nacional de segurança pública e amplia a competência da União para estabelecer normas gerais aplicáveis ao sistema.

A mudança representa uma alteração importante na distribuição de responsabilidades. Historicamente, a administração e o financiamento dos presídios ficaram concentrados nos governos estaduais.

Com as novas regras, cresce a expectativa de que o governo federal assuma uma participação mais efetiva, especialmente por meio de investimentos e transferências de recursos. A PEC também prevê medidas de isolamento de lideranças de organizações criminosas, com o objetivo de dificultar a comunicação entre os chefes das facções e outros integrantes dos grupos.

Entretanto, o texto não estabelece a obrigação de eliminar integralmente o déficit de vagas, nem assegura recursos suficientes para financiar a expansão considerada necessária pelos especialistas.

A proposta determina que a União repasse aos estados 50% dos recursos dos fundos nacionais relacionados à área. Ainda assim, a medida não garante o atendimento de uma reivindicação antiga dos gestores penitenciários estaduais: a participação federal equivalente a pelo menos 30% dos gastos totais com o sistema.

Para Renato Sérgio de Lima, a ampliação das obrigações federais sem uma solução financeira correspondente cria uma “armadilha econômica seríssima”. O pesquisador Felipe Athayde Lins de Melo, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), também defende a criação de mecanismos permanentes de financiamento. “A União deveria ter compromissos obrigatórios de custeio e de investimento nos sistemas penitenciários”, afirmou.

Ele destaca que a capacidade financeira dos estados é desigual. Enquanto São Paulo consegue sustentar grande parte de sua estrutura prisional com recursos próprios, unidades federativas como Acre e Amapá dependem mais intensamente de transferências federais. Essa diferença dificulta a aplicação uniforme de políticas penitenciárias e amplia o desafio de estabelecer padrões nacionais de funcionamento.

Presos provisórios

Além da falta de investimentos, especialistas apontam outro problema estrutural: o elevado número de pessoas presas sem condenação definitiva. Dados do governo federal indicam que o Brasil tinha aproximadamente 247 mil presos provisórios no ano passado. Esse contingente representava 26% da população prisional e equivalia a mais da metade do déficit nacional de vagas.

Para a socióloga Julita Lemgruber, ex-diretora do Departamento do Sistema Penitenciário e ex-ouvidora de polícia do Rio de Janeiro, construir novas unidades não será suficiente enquanto o país mantiver uma política de encarceramento que amplia continuamente a demanda por vagas. “Nunca houve preocupação em zerar o déficit [de vagas]. Pelo contrário, nós continuamos a prender sem ter espaço”, afirmou.

A especialista defende o aperfeiçoamento das audiências de custódia e dos mutirões carcerários como instrumentos para reduzir a ocupação excessiva dos estabelecimentos penais. Criadas em 2015, as audiências de custódia permitem que uma pessoa presa seja apresentada a um juiz, em regra, no prazo de até 24 horas, para avaliação da legalidade e da necessidade de manutenção da prisão.

Nesse procedimento, o magistrado analisa as circunstâncias da detenção, com a participação da defesa e do Ministério Público, podendo determinar a manutenção da prisão, a aplicação de medidas cautelares alternativas ou a liberdade provisória.

Um levantamento divulgado no ano passado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa apontou que aproximadamente metade das pessoas presas em flagrante obtém liberdade provisória nessas audiências.

Já os mutirões carcerários, realizados desde 2008, têm como finalidade revisar processos, identificar prisões indevidas e assegurar o cumprimento de decisões judiciais de soltura. Lemgruber considera que a criação acelerada de vagas, sem mudanças na política de encarceramento, apenas adiaria o problema.

“Digamos que por obra e graça do Espírito Santo você pudesse criar, nos próximos seis meses, 138 mil vagas no Brasil. Eu te garanto que em seis meses elas estariam cheias”, declarou.

CNJ defende controle do encarceramento

A avaliação de que a construção de presídios não deve ser tratada como solução isolada também é compartilhada por integrantes do Conselho Nacional de Justiça. Uma autoridade ligada ao órgão, ouvida sob condição de anonimato, afirmou que o enfrentamento da superlotação exige medidas voltadas principalmente ao controle da entrada de novos presos e à redução da reincidência criminal.

Entre as alternativas consideradas mais eficazes estão o aprimoramento dos critérios de encarceramento, a ampliação das oportunidades de estudo e trabalho durante o cumprimento da pena e o acompanhamento de pessoas que deixam o sistema prisional.

O trabalho e a educação podem contribuir para a remição de parte da pena, conforme as regras previstas na legislação brasileira, além de favorecer a reintegração social dos detentos. O acompanhamento dos egressos também é apontado como essencial para reduzir a reincidência e evitar que pessoas libertadas retornem ao sistema penitenciário.

Na avaliação dos especialistas, a combinação dessas políticas com investimentos em infraestrutura permitiria enfrentar não apenas a falta de vagas, mas também as condições que favorecem o fortalecimento das facções criminosas.

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