O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender os pagamentos do acordo de leniência de R$ 3,8 bilhões firmado pela antiga Odebrecht e atual Novonor com a Operação Lava-Jato, informa a colunista Malu Gaspar, do jornal O GLOBO.
A a Odebrecht “pegou carona” em uma ação do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, para suspender o pagamento do acordo de leniência firmado pela empreiteira com a força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba.
Em janeiro, a empreiteira pediu a Toffoli uma extensão dos benefícios que ele concedeu à J&F em dezembro passado, suspendendo a multa de R$ 10,3 bilhões que foi parte do acordo firmado em 2017 com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Greenfield.
A mulher de Toffoli, Roberta Rangel, é advogada da J&F no litígio com a Paper Excellence em torno da aquisição da Eldorado Celulose.
Na decisão de dezembro, Toffoli disse que as mensagens captadas ilegalmente pelo hacker Walter Delgatti Neto no caso que ficou conhecido como Vaza Jato levam a “no mínimo uma dúvida razoável” sobre a “voluntariedade dos acordos” da J&F – apesar de o acordo da companhia não ter relação com a Lava Jato.
Já o acordo da Odebrecht foi fechado com a Lava-Jato em dezembro de 2016, quando a empreiteira confessou corrupção em 49 contratos de obras e empreendimentos públicos entre 2006 e 2014. Com a correção monetária, o valor chegaria a R$ 6,7 bilhões ao final dos 20 anos previstos para o pagamento.
O mesmo argumento de Toffoli para beneficiar a J&F foi usado para atender aos interesses da Odebrecht.
Toffoli apontou em sua decisão que, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, teria havido conluio entre juízes e procuradores para “elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.
“Tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, concluiu o ministro.
“Conforme ressaltado na inicial, deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades.”





