A definição sobre quem comandará a Prefeitura de Itaguaí pelos próximos anos pode ocorrer nesta quinta-feira (18). Está na pauta da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento que decidirá a validade da eleição do prefeito reeleito Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), em um caso que já passou pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A expectativa é grande no município da Região Metropolitana do Rio, já que a decisão da Corte Eleitoral poderá manter o entendimento das instâncias anteriores e abrir caminho para a realização de uma nova eleição para prefeito.
O julgamento no TSE havia sido interrompido após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Com a retomada da análise, a Corte deverá dar a palavra final sobre a situação eleitoral de Dr. Rubão.
Entenda o caso
O centro da disputa envolve a interpretação sobre a permanência de Dr. Rubão à frente da Prefeitura de Itaguaí. O TRE-RJ entendeu que o político estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, situação vedada pela Constituição Federal.
A controvérsia começou em 2020. Naquele ano, Rubão assumiu a chefia do Executivo municipal após o afastamento do então prefeito Carlo Busatto Junior, o Charlinho. Poucos meses depois, disputou e venceu a eleição regular para o cargo.
Em 2024, ele voltou a vencer a disputa nas urnas, mas sua eleição foi questionada na Justiça Eleitoral, que considerou que a sequência de mandatos ultrapassaria o limite permitido.
STF manteve afastamento
Enquanto tentava reverter a decisão no TSE, Dr. Rubão conseguiu permanecer temporariamente no cargo por meio de uma liminar judicial entre junho e novembro do ano passado.
No entanto, em novembro, o ministro Dias Toffoli revogou a medida e determinou seu afastamento. Posteriormente, a Segunda Turma do STF confirmou a decisão por unanimidade ao rejeitar o último recurso apresentado pela defesa.
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o entendimento de que não caberia ao Supremo reverter a decisão da Justiça Eleitoral no caso.
Com isso, o processo retornou ao âmbito eleitoral, ficando sob responsabilidade do TSE a definição sobre a validade da eleição e os próximos passos para o município.
Prefeitura é comandada interinamente
Desde o afastamento de Dr. Rubão, a Prefeitura de Itaguaí está sob comando interino do presidente da Câmara Municipal, vereador Haroldo Jesus, conhecido como Haroldinho (PDT), adversário político do ex-prefeito.
A administração provisória deverá continuar até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Possível nova eleição
Caso o TSE confirme o entendimento adotado pelo TRE-RJ e mantenha a inelegibilidade de Dr. Rubão, Itaguaí deverá realizar uma nova eleição para que os eleitores escolham o próximo prefeito por meio do voto direto.






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