Paes sanciona prática de Terapia do Riso em unidades municipais

Grupos devem apresentar documentação para uso de técnica em hospitais, clínicas e casas de convivência

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O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta segunda-feira (5), a prática da Terapia do Riso nos equipamentos de saúde e casas de convivência de idosos no município. A Lei 8.893/25 estipula que a Terapia do Riso e Humanização da assistência consiste em utilizar técnicas de comicidade e humor terapêutico, feitas por profissionais capacitados, para promover o bem-estar emocional e psicológico de pacientes e idosos.

O Executivo deverá assegurar que as atividades sejam realizadas de forma contínua e com a qualidade necessária para atingir os objetivos propostos. Os grupos interessados deverão apresentar documentação que comprove sua capacitação e experiência na área ao órgão responsável pela administração das unidades de saúde e casas de convivência.

A prefeitura poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, visando atingir os objetivos definidos e tornar mais efetiva sua implementação. Também serão estabelecidos critérios e requisitos específicos para a utilização da Terapia do Riso e Humanização da assistência.

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