Paes pede ao TSE que rejeite desistência de Garotinho e confirme 2º turno

Defesa de Eduardo Paes pede que TSE não homologue desistência de recurso de Garotinho e mantenha seus 274.411 votos no cálculo da maioria absoluta

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A disputa pelo governo do Rio de Janeiro ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (6), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A coligação de Eduardo Paes (PSD) pediu à Corte que não aceite a desistência apresentada por Anthony Garotinho (Republicanos) no processo que discute sua candidatura e mantenha os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador na conta usada para definir se a eleição terá segundo turno.

A discussão pode alterar diretamente o resultado da eleição. Garotinho recebeu
3,17% dos votos no primeiro turno, realizado no domingo (4), enquanto Douglas Ruas (PL), candidato mais votado, terminou com 49,27%.

Segundo os cálculos apresentados pela coligação, se os votos de Garotinho forem retirados da base utilizada para calcular a maioria necessária para uma vitória no primeiro turno, Ruas passaria a
50,88%, percentual que permitiria encerrar a disputa sem uma segunda votação.

É justamente esse efeito que a defesa de Paes tenta impedir no TSE.

Desistência após resultado vira alvo

Garotinho disputou a eleição com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas recorreu ao TSE e conseguiu permanecer na disputa enquanto seu caso era analisado.

Seu nome e número apareceram nas urnas, e ele fez campanha, participou de debates e do horário eleitoral.

Depois da votação, entretanto, Garotinho apresentou ao TSE, em 5 de outubro, pedido de desistência do recurso relacionado ao registro e uma declaração de renúncia.

A coligação de Paes questiona justamente o momento da desistência. Segundo a petição, Garotinho insistiu na manutenção de sua candidatura durante a campanha e somente tomou a decisão de abandonar o processo depois que o resultado do primeiro turno já era conhecido.

Para os adversários, a mudança pode ter impacto direto sobre uma eleição que já foi realizada.

A petição afirma que a desistência apresentada depois da votação poderia provocar a retirada dos votos de Garotinho da conta e, com isso, alterar a definição sobre a necessidade de segundo turno.

“Anulação de seus próprios votos”

Em um dos trechos mais enfáticos da manifestação, a defesa de Paes afirma que a tentativa de desistência ocorreu com o objetivo de alterar o resultado produzido pelas urnas.

“A pretensão de desistir do recurso ordinário no dia imediatamente posterior à eleição, visando à anulação de seus próprios votos para alterar a base de cálculo da eleição e forçar a definição da disputa em primeiro turno, repercute de forma direta e lesiva sobre o direito da coletividade fluminense e sobre os demais participantes do processo eleitoral.”

A coligação sustenta que não seria possível permitir que um candidato, depois de conhecer sua votação e o desempenho dos adversários, pudesse decidir sozinho sobre o destino dos votos que recebeu.

Na avaliação apresentada ao TSE, isso permitiria que uma decisão tomada após o encerramento da votação modificasse uma consequência que deveria ser determinada pelo resultado das urnas.

Coligação diz que votos pertencem aos eleitores

Outro argumento central da petição é que os 274.411 votos não podem ser tratados como se fossem uma decisão exclusiva do candidato.

Os eleitores foram às urnas quando Garotinho ainda aparecia como opção de voto. Para a coligação, depois de realizada a eleição, o candidato não poderia simplesmente determinar que os votos recebidos deixassem de produzir efeitos sobre a definição do segundo turno.

A manifestação sustenta, em essência, que os votos devem ser considerados a partir da vontade expressa pelos eleitores no momento da votação, e não de uma decisão posterior tomada pelo candidato.

A coligação também questiona o fato de Garotinho ter utilizado a estrutura disponível aos candidatos durante a campanha e, depois da eleição, tentar retirar seus votos da conta que define o resultado.

A petição menciona a utilização de recursos públicos de campanha, tempo no rádio e na televisão, participação em debates e toda a estrutura eleitoral para disputar a eleição.

A tese apresentada é que não seria coerente utilizar essa estrutura para disputar os votos e, somente depois de conhecer o resultado, tentar fazer com que esses votos deixassem de influenciar a definição da eleição.

Votos não seriam usados para eleger Garotinho

Um dos pontos mais importantes da manifestação é que a coligação de Paes não pede que os votos sejam utilizados para eleger Garotinho.

O pedido é diferente.

A defesa quer que os 3,17% recebidos pelo ex-governador permaneçam na base utilizada para verificar se algum candidato alcançou a maioria necessária para vencer no primeiro turno.

Ou seja, a coligação admite que o registro de Garotinho continue sendo questionado e que sua candidatura permaneça indeferida, mas sustenta que isso não significa que os votos depositados pelos eleitores possam simplesmente desaparecer do cálculo que define a necessidade de uma segunda votação.

Na prática, a tese é: os votos não devem beneficiar Garotinho, mas também não podem ser retirados da conta para beneficiar outro candidato.

Retirada dos votos pode levar Ruas a 50,88%

O resultado do primeiro turno colocou Douglas Ruas em primeiro lugar, com 49,27% dos votos, enquanto Garotinho ficou em terceiro, com 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.

Como Ruas não atingiu a maioria necessária, a disputa, considerando essa base de votos, segue para o segundo turno.

A situação muda caso os votos de Garotinho sejam retirados da base utilizada para o cálculo.

Segundo os números apresentados pela coligação de Paes, Ruas passaria de 49,27% para 50,88%.

Essa diferença é justamente o centro da disputa apresentada ao TSE: a aceitação da desistência poderia, na interpretação defendida pela coligação, transformar uma eleição com segundo turno em uma vitória de Ruas ainda no primeiro turno.

Registro de Garotinho continua sendo questionado

A petição também deixa claro que a coligação de Paes não está tentando preservar a candidatura de Garotinho.

Pelo contrário: a manifestação pede que o TSE continue analisando o processo e mantenha o indeferimento do registro.

O TRE-RJ havia negado o registro por diferentes motivos. Entre eles estava a discussão sobre a suspensão dos direitos políticos decorrente de uma condenação relacionada a ato de improbidade e a existência de uma causa que, segundo a Justiça Eleitoral, impediria a candidatura.

Uma questão documental também havia sido apontada inicialmente, mas foi posteriormente corrigida. Mesmo assim, o TRE-RJ manteve o indeferimento pelos demais fundamentos.

Garotinho recorreu ao TSE para tentar reverter a decisão. Entre os argumentos apresentados por sua defesa estavam a validade de sua filiação partidária, a alegação de que a suspensão dos direitos políticos já havia terminado e a contestação dos fundamentos usados para impedir sua candidatura.

Agora, depois da eleição, o próprio candidato pediu para desistir do recurso.

É justamente essa desistência que a coligação adversária quer impedir.

O que Paes pede ao TSE

Na manifestação, a coligação Juntos para Mudar Coragem para Reconstruir pede que a Procuradoria-Geral Eleitoral seja ouvida e que o TSE não aceite a desistência apresentada por Garotinho.

A coligação também pede que os 274.411 votos, equivalentes a 3,17% da votação, sejam mantidos na base de cálculo utilizada para verificar se houve maioria suficiente para uma vitória no primeiro turno.

Além disso, solicita que o TSE confirme a realização do segundo turno para o governo do Rio e continue analisando o recurso que questiona o registro de Garotinho.

Ao final, a coligação quer que o tribunal mantenha o indeferimento da candidatura.

Disputa agora envolve o resultado da eleição

O caso deixou de ser apenas uma discussão sobre o futuro eleitoral de Anthony Garotinho.

A decisão do TSE poderá ter consequência direta sobre a própria definição da eleição para governador do Rio.

De um lado, está o pedido de Garotinho para desistir do recurso depois de encerrada a votação. De outro, a coligação de Paes sustenta que essa desistência não pode produzir o efeito de retirar seus votos da base de cálculo e alterar o resultado eleitoral.

A questão central que chega ao TSE é, portanto, se uma decisão tomada por um candidato depois de conhecer o resultado das urnas pode modificar a forma como os votos são considerados para definir se uma eleição termina no primeiro turno ou precisa de uma segunda votação.

Para a coligação, a resposta deve ser negativa.

A tese apresentada ao tribunal pode ser resumida em uma frase: Garotinho pode ter o registro negado e seus votos podem não servir para eleger o próprio candidato, mas os 274.411 votos depositados pelos eleitores não poderiam simplesmente ser apagados da conta para permitir que outro candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

É esse ponto que agora está nas mãos do TSE e que pode definir se os eleitores do Rio voltarão às urnas para escolher o governador no segundo turno.

TSE terá de definir efeito sobre eleição

A questão é decisiva porque a Constituição determina a realização de segundo turno quando nenhum candidato ao governo obtém a maioria absoluta dos votos válidos.

Com Garotinho incluído na base de cálculo apresentada, Ruas aparece com 49,27%. Sem os votos do ex-governador, segundo os cálculos citados pela defesa de Paes, o candidato do PL chegaria a 50,88%.

A manifestação pede, por isso, que o TSE confirme a realização do segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

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