A Justiça do Rio de Janeiro manteve uma decisão que representa mais um desdobramento dos processos derivados da Operação Cadeia Velha. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou um recurso do Ministério Público (MPRJ) e confirmou a retirada de provas consideradas inválidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação cível que apura um suposto esquema de corrupção envolvendo empresários do setor de transporte coletivo e políticos fluminenses.
A decisão reforça os efeitos das revisões promovidas pelo STF em investigações relacionadas à Operação Lava Jato e pode obrigar o Ministério Público a reconstruir parte da ação com base apenas em provas consideradas independentes das investigações anuladas.
Em abril, o Órgão Especial do TJ-RJ já havia anulado a ação criminal sobre a Cadeia Velha contra os políticos acusados no caso. A decisão foi por unanimidade após o próprio Ministério Público admitir a falta de provas válidas e justa causa. A Corte encerrou a ação penal a pedido do próprio MPRJ. O órgão solicitou a anulação das provas utilizadas no processo e, consequentemente, o arquivamento da ação, com base em entendimentos recentes do STF.
O julgamento da 2ª Câmara de Direito Público não analisou o mérito das acusações. O foco foi definir quais provas podem continuar sendo utilizadas na ação civil movida pelo Ministério Público contra a antiga Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), atualmente denominada Semove, além de outros investigados.
O relator do caso, desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, entendeu que o juiz de primeira instância apenas cumpriu uma determinação anterior do STF ao retirar documentos e elementos probatórios que tiveram origem em investigações conduzidas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio.
Segundo o colegiado, uma vez reconhecida pelo STF a incompetência da 7ª Vara Federal para atuar no caso, as provas produzidas ou derivadas dessa atuação não podem permanecer sendo utilizadas em outras ações judiciais.
Origem na Operação Cadeia Velha
A ação teve origem em investigações da Operação Cadeia Velha, deflagrada em novembro de 2017 como um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.
De acordo com os investigadores, empresários de ônibus ligados à Fetranspor teriam realizado pagamentos regulares a agentes políticos influentes do estado. Entre os nomes citados nas investigações estavam o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani, além dos ex-deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB. As acusações contra os três políticos porém, foram invalidadas pela Justiça.
Reviravolta começou após decisão do Supremo
A mudança de rumo no processo ocorreu após o STF analisar uma reclamação apresentada pelo empresário Jacob Barata Filho, um dos principais nomes do setor de transporte coletivo do estado.
Ao julgar o caso, o Supremo concluiu que determinadas medidas adotadas pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro foram praticadas por um juízo sem competência legal para conduzir aquelas investigações.
Como consequência, a Corte determinou a invalidação dos atos praticados naquele procedimento, incluindo medidas como buscas e apreensões, quebras de sigilo, bloqueios patrimoniais e demais elementos produzidos a partir dessas decisões.
Além disso, o STF estabeleceu que essas provas deveriam ser retiradas de quaisquer ações judiciais, tanto na esfera criminal quanto na esfera cível, que utilizassem esse material.
Após receber a comunicação do Supremo, o magistrado responsável pela ação na 1ª instância da Justiça estadual promoveu uma ampla revisão do processo. Entre as medidas adotadas, determinou a retirada de documentos, relatórios e elementos probatórios vinculados às investigações anuladas. Também excluiu dos autos materiais oriundos de procedimentos que haviam utilizado essas mesmas provas.
O juiz ainda anulou a decisão anterior que havia autorizado o prosseguimento da ação e concedeu prazo de 15 dias para que o Ministério Público pudesse apresentar uma nova versão da petição inicial, caso entendesse haver provas remanescentes suficientes para sustentar o processo.
Na prática, a ação retornou a uma fase anterior para que fosse reavaliada sem a utilização dos elementos atingidos pela decisão do STF.
Ministério Público tentou reverter a decisão
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público argumentou que grande parte das provas utilizadas na ação teria sido produzida de forma independente e não dependeria diretamente das decisões posteriormente invalidadas pelo Supremo.
O órgão sustentou que havia elementos autônomos capazes de sustentar a continuidade do processo e defendeu a manutenção da decisão que havia recebido a ação originalmente.
Para o MPRJ, não haveria motivo para desmontar toda a estrutura processual construída ao longo dos anos.
A 2ª Câmara de Direito Público, porém, rejeitou os argumentos por unanimidade.
No entendimento dos desembargadores, a decisão do juiz de primeira instância foi correta e necessária para garantir o cumprimento integral da determinação do STF.
O relator destacou que não houve ampliação dos efeitos da decisão do Supremo, mas apenas a identificação e retirada dos documentos que possuíam vínculo direto com os atos praticados pelo juízo considerado incompetente.
O colegiado também concluiu que seria incoerente manter válida a decisão que havia autorizado o prosseguimento da ação se parte das provas utilizadas naquele momento foi posteriormente declarada inválida.
Por isso, foi mantida a anulação do recebimento inicial da ação e preservada a possibilidade de o Ministério Público reformular a acusação com base apenas em elementos considerados válidos.
Operação Cadeia Velha
O nome da operação faz referência ao antigo prédio conhecido como “Cadeia Velha”, que ocupava a área onde atualmente está localizado o Palácio Tiradentes, sede histórica da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
O local foi utilizado no período colonial como prisão e ficou conhecido por abrigar criminosos, escravizados que se rebelavam contra a Coroa Portuguesa e figuras históricas como Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, que permaneceu preso ali antes de sua execução.
A escolha do nome buscou relacionar a investigação ao ambiente político da Assembleia Legislativa, onde, segundo as apurações, teriam ocorrido parte das negociações investigadas pela força-tarefa.






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