A obra de uma das maiores referências do teatro infantil brasileiro acaba de ganhar reconhecimento oficial no Rio de Janeiro. O prefeito Eduardo Cavaliere sancionou, nesta quarta-feira (4), a lei que declara o conjunto da produção dramatúrgica de Maria Clara Machado patrimônio cultural de natureza imaterial do município. A medida reconhece a importância da escritora para a história cultural da cidade e sua influência na formação de diferentes gerações de brasileiros.
A decisão foi formalizada pela Lei nº 9.693, de autoria da vereadora Tatiana Roque. A sanção foi comunicada ao presidente da Câmara Municipal do Rio, Carlo Caiado, por meio de ofício encaminhado pelo prefeito.
A legislação destaca a relevância da produção teatral de Maria Clara Machado para a memória, a identidade cultural e a formação social carioca, especialmente pelo papel pioneiro da autora na dramaturgia destinada a crianças e adolescentes.
Reconhecimento à trajetória de uma referência do teatro brasileiro
Maria Clara Machado construiu uma trajetória marcada pela criação de histórias que ajudaram a transformar o teatro voltado ao público infantil no Brasil. Suas peças combinam fantasia, humor e situações do cotidiano, explorando temas que atravessam gerações e continuam presentes no universo das artes cênicas.
Entre suas obras mais conhecidas estão “Pluft, o Fantasminha”, “O Cavalinho Azul” e “A Bruxinha que Era Boa”, textos que se tornaram referências da dramaturgia nacional e seguem sendo encenados por companhias teatrais e instituições de ensino.
A autora também fundou, em 1951, o Tablado, tradicional espaço de formação teatral no Rio de Janeiro. A instituição desempenhou papel importante na preparação de atores e profissionais das artes cênicas, além de contribuir para a popularização do teatro infantil.
Com o reconhecimento municipal, o conjunto de sua obra passa a integrar oficialmente o patrimônio cultural imaterial da cidade, reforçando a preservação de seu legado artístico e sua importância para a história do teatro brasileiro.
Lei prevê registro oficial do patrimônio cultural
Além de estabelecer o reconhecimento, a nova legislação determina que o órgão competente do Poder Executivo municipal adote as providências necessárias para realizar os registros previstos nas normas de proteção do patrimônio cultural.
O procedimento deverá seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003, que disciplina o registro de bens culturais de natureza imaterial no município.
A Lei nº 9.693 entrou em vigor na data de sua publicação. O reconhecimento não envolve a transformação das peças em bens públicos nem altera, por si só, os direitos autorais sobre os textos da dramaturga.
A iniciativa amplia o reconhecimento institucional de Maria Clara Machado e reafirma a importância de preservar a memória de artistas que contribuíram para a construção da identidade cultural do Rio de Janeiro.







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