A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OABRJ) divulgou nesta quinta-feira (4) nota oficial em que manifesta forte inconformismo com a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que reinterpretou dispositivos centrais da Lei 1.079/1950, a chamada Lei do Impeachment.
Segundo o comunicado, a decisão monocrática foi proferida no âmbito das ADPFs 1.259 e 1.260, nas quais Gilmar Mendes determinou que o quórum para abertura de processo de cassação contra ministros do STF deixe de ser de maioria simples, como prevê a legislação de 1950, e passe a exigir apoio mínimo de dois terços dos parlamentares. A medida altera de forma significativa o procedimento de admissibilidade de denúncias contra integrantes da Corte.
Restrições à participação popular
De acordo com a nota, outro ponto considerado grave pela OABRJ é a declaração de “não recepção” do artigo 41 da Lei do Impeachment, que autoriza qualquer cidadão a apresentar pedido de afastamento de ministros do Supremo. Com a mudança, apenas o procurador-geral da República teria legitimidade para propor esse tipo de ação.
A entidade afirma que tais limitações não encontram respaldo na Constituição de 1988 nem em qualquer outra norma vigente. Para o Conselho Pleno da seccional, restringir o acesso da sociedade a mecanismos de controle dos Poderes compromete o Estado Democrático de Direito.
OABRJ fala em ‘retrocesso democrático’
No comunicado, a OABRJ sustenta que a legitimidade ativa de cidadãos para acionar processos de impeachment é uma ferramenta essencial para o equilíbrio institucional e para a densidade democrática do país. A entidade considera que a imposição de barreiras por meio de decisões individuais de ministros do Supremo “sinaliza retrocesso democrático preocupante”.
A instituição acrescenta esperar que o próprio relator reveja a decisão ou que o plenário do STF restabeleça as prerrogativas previstas na legislação.
A nota é assinada pelo Conselho Pleno da OABRJ e datada de 4 de dezembro de 2025.






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