OAB do Rio entra com representação contra juiz federal Marcelo Bretas no CNJ

A entidade argumenta que Bretas, afastado de suas funções desde 2023, tem exercido atividades de coaching e autopromoção, condutas vedadas pela legislação aplicável à magistratura.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) protocolou nesta segunda-feira (3) uma reclamação disciplinar na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz federal Marcelo da Costa Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O pedido solicita a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar possíveis infrações cometidas pelo magistrado, afastado de suas funções desde fevereiro de 2023.

Segundo a OAB-RJ, Bretas estaria exercendo atividades de coaching e autopromoção, condutas proibidas para membros da magistratura. A reclamação foi encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e destaca que, apesar do afastamento, o juiz ainda está sujeito às normas de conduta do cargo e deve manter a responsabilidade e a imparcialidade inerentes à função.

Atividades comerciais e redes sociais

O documento apresentado pela OAB-RJ aponta que Marcelo Bretas tem utilizado sua imagem e notoriedade para comercializar cursos de coaching e mentorias, prática vedada por resoluções do CNJ. Nas redes sociais, onde acumula mais de 500 mil seguidores, o juiz promove cursos pagos de desenvolvimento pessoal e liderança, cobrando valores que chegam a R$ 2.497. Além disso, oferece conteúdo exclusivo por assinatura anual e gerencia uma equipe voltada à sua atuação nesse mercado.

A Resolução CNJ nº 34/2007, alterada pela Resolução CNJ nº 226/2016, proíbe magistrados de exercer atividades de coaching, assessoria individual ou coletiva, mesmo durante o afastamento do cargo. Também a Resolução CNJ nº 305/2019 impõe restrições ao uso de redes sociais por juízes, vedando a autopromoção, a associação de imagem pessoal a marcas comerciais e a superexposição midiática.

A OAB-RJ citou um precedente do CNJ em caso semelhante, que levou à suspensão do perfil de um magistrado do Tribunal Federal da 2ª Região por indícios de autopromoção e envolvimento com coaching.

Medidas urgentes

Diante dos fatos apresentados, a OAB-RJ solicita que o CNJ instaure um Processo Administrativo Disciplinar contra Bretas e determine a suspensão cautelar de seus perfis nas redes sociais. O objetivo é evitar a continuidade das práticas consideradas irregulares e preservar a credibilidade do Poder Judiciário.

“A exploração comercial da atividade de coaching é incompatível com a magistratura, especialmente quando não está voltada ao ensino, formação ou aperfeiçoamento jurídico”, afirmou o procurador-geral da OAB-RJ, Marcos Luiz Oliveira de Sousa, que assina a reclamação disciplinar ao lado do subprocurador-geral Thiago Gomes Morani.

O caso agora está sob análise do CNJ, que deve avaliar os próximos passos a serem tomados.

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