O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova discussão com impacto direto sobre direitos de segurados e trabalhadores. A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7910) contra o dispositivo legal que proíbe a presença de pessoas não médicas — inclusive advogados — em perícias médicas judiciais e administrativas, salvo autorização expressa do perito.
O processo foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin, que, diante da relevância constitucional do tema, determinou que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações no prazo de dez dias para subsidiar o julgamento de mérito.
O que diz a norma questionada
A OAB contesta o §11 do artigo 30 da Lei 11.907/2009, incluído pela Lei 13.846/2019, que condiciona a presença de advogados ou outros não médicos em perícias à autorização prévia do perito responsável. Para a entidade, a regra cria um veto genérico e desproporcional, capaz de comprometer garantias constitucionais.
Argumentos da OAB
Na ação, a OAB sustenta que a proibição retira do periciado a possibilidade de assistência jurídica justamente no momento em que se formam elementos essenciais da prova, sobretudo em demandas previdenciárias, trabalhistas e assistenciais, nas quais a avaliação de incapacidade é decisiva.
Segundo a entidade, a presença do advogado:
- Assegura transparência ao ato pericial;
- Garante a observância do contraditório e da ampla defesa;
- Não interfere no conteúdo técnico do exame médico;
- Contribui para que informações juridicamente relevantes não sejam desconsideradas.
A OAB argumenta ainda que a restrição viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça em atos judiciais e administrativos. Para a entidade, o sigilo médico não pode ser usado como fundamento absoluto, já que o advogado também está submetido ao dever de sigilo profissional.
Mobilização nacional da advocacia
A ADI foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB a partir de proposição da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB de Rondônia (OAB-RO), em uma mobilização nacional em defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos segurados.
Relatora da proposta no âmbito do Conselho Federal, a conselheira Elisa Helena Lesqueves Galante (OAB-ES) afirmou que a proibição genérica compromete o equilíbrio entre o direito de defesa e a atuação técnica do perito.
“A presença do advogado não interfere na parte técnica do exame, mas garante que ele seja conduzido dentro dos marcos constitucionais e legais”, destacou.
O que a OAB pede ao STF
No STF, o pedido é para que seja declarada a inconstitucionalidade do §11 do artigo 30 da Lei 11.907/2009, garantindo o direito de advogados acompanharem perícias médicas judiciais e administrativas. A OAB sustenta que a medida reafirma a advocacia como função essencial à Justiça e instrumento de efetivação dos direitos sociais, especialmente em processos que envolvem benefícios previdenciários e avaliações de incapacidade.






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