As novas regras para as praias do Rio entraram em vigor neste domingo (1º). Entre as novas principais medidas está um novo modelo de autorregulamentação sobres o som nos quiosques, que será monitorado pela Orla Rio — concessionária responsável pela operação e manutenção de mais de 300 quiosques na cidade. A partir de agora os eventos musicais deverão seguir regras, com horários definidos (entre 12h e 22h) e limite de volume (55 decibéis durante o dia, e 50 à noite).
As medidas fazem parte do “código de conduta” para banhistas, barraqueiros e comerciantes estabelecido pelo Decreto 56.160, publicado na última quarta-feira (28). O prefeito Eduardo Paes (PSD) recurou em alguns pontos das medidas que tinha anunciado anteriormente, após reunir-se com barraqueiros e donos de quiosques na semana passada. Um dos pontos mais polêmicos era a música ao vivo que a prefeitura queria proibir mas foi foi liberada nos quiosques.
Com a entrada em vigor das novas regras, quem descumprir as normas poderá ser multados em R$ 1 mil na 1ª infração e R$ 2 mil na 2ª. Se houver uma 3ª violação, a licença de funcionamento será cassada. A responsabilidade pela fiscalização do decreto ficou a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop),
As novas exigências sobre música ao vivo ibcluem o uso de caixas acústicas direcionadas preferencialmente para a areia ou para o interior do quiosque, para que o som não se propague para áreas residenciais. Também será obrigatória a instalação de limitadores de volume integrados ao sistema de som, ajustados aos limites legais.
Proibições:
Estão proibidas caixas de som e a venda de bebidas em garrafas na areia.
Ciclomotores, como bicicletas elétricas, patinetes e similares, não podem circular e nem estacionar no calçadão.
As escolinhas de esportes que funcionam nas areias precisarão de alvará específico para operar.
Não será permitida a venda de alimentos em palitos de madeira — como churrasquinhos, queijo coalho e camarão —, bem como o uso de equipamentos como churrasqueiras, fogareiros e botijões de gás.
A instalação de tendas e outras estruturas fixas ou móveis de grande porte em espaço público dependerá de autorização prévia da prefeitura. O decreto também veta o uso de bandeiras e a exibição de marcas comerciais. Os barraqueiros poderão usar apenas o próprio nome como identificação da barraca, obedecendo a padrões definidos para os letreiros.
O descumprimento das normas pode acarretar sanções como advertência, multa, apreensão de mercadorias e, em casos reincidentes, a cassação do alvará de funcionamento.





