Novas regras nas praias do Rio começaram a valer neste domingo (1º)

Secretaria Municipal de Ordem Pública, com o apoio da Guarda Municipal, será responsável pela fiscalização

As novas regras para as praias do Rio entraram em vigor neste domingo (1º). Entre as novas principais medidas está um novo modelo de autorregulamentação sobres o som nos quiosques, que será monitorado pela Orla Rio — concessionária responsável pela operação e manutenção de mais de 300 quiosques na cidade. A partir de agora os eventos musicais deverão seguir regras, com horários definidos (entre 12h e 22h) e limite de volume (55 decibéis durante o dia, e 50 à noite). 

As medidas fazem parte do “código de conduta” para banhistas, barraqueiros e comerciantes estabelecido pelo Decreto 56.160, publicado na última quarta-feira (28). O prefeito Eduardo Paes (PSD) recurou em alguns pontos das medidas que tinha anunciado anteriormente, após reunir-se com barraqueiros e donos de quiosques na semana passada. Um dos pontos mais polêmicos era a música ao vivo  que a prefeitura queria proibir mas foi foi liberada nos quiosques.

Com a entrada em vigor das novas regras, quem descumprir as normas poderá ser multados em R$ 1 mil na 1ª infração e R$ 2 mil na 2ª. Se houver uma 3ª violação, a licença de funcionamento será cassada. A responsabilidade pela fiscalização do decreto ficou a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop),

As novas exigências sobre música ao vivo ibcluem o uso de caixas acústicas direcionadas preferencialmente para a areia ou para o interior do quiosque, para que o som não se propague para áreas residenciais. Também será obrigatória a instalação de limitadores de volume integrados ao sistema de som, ajustados aos limites legais.

Proibições:

Estão proibidas caixas de som e a venda de bebidas em garrafas na areia.

Ciclomotores, como bicicletas elétricas, patinetes e similares, não podem circular e nem estacionar no calçadão.

As escolinhas de esportes que funcionam nas areias precisarão de alvará específico para operar.

Não será permitida a venda de alimentos em palitos de madeira — como churrasquinhos, queijo coalho e camarão —, bem como o uso de equipamentos como churrasqueiras, fogareiros e botijões de gás.

A instalação de tendas e outras estruturas fixas ou móveis de grande porte em espaço público dependerá de autorização prévia da prefeitura. O decreto também veta o uso de bandeiras e a exibição de marcas comerciais. Os barraqueiros poderão usar apenas o próprio nome como identificação da barraca, obedecendo a padrões definidos para os letreiros.

O descumprimento das normas pode acarretar sanções como advertência, multa, apreensão de mercadorias e, em casos reincidentes, a cassação do alvará de funcionamento.

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