Nova lei no Rio proíbe mudança de data de contas sem aval do consumidor

Prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei nº 9.128, que proíbe concessionárias de alterar a data de vencimento das contas sem o consentimento do consumidor

O prefeito Eduardo Paes, sancionou nesta quarta-feira (5) a Lei nº 9.128, que garante mais transparência e controle ao consumidor sobre as contas de serviços públicos. A nova norma, de autoria da vereadora Vera Lins, proíbe concessionárias de alterar a data de vencimento das faturas de energia elétrica, água, esgoto, gás e telefonia sem autorização expressa do usuário.

A medida, publicada no Diário Oficial do Município, tem como objetivo impedir que empresas modifiquem unilateralmente os prazos de pagamento, prática que vinha gerando transtornos a milhares de consumidores cariocas. Com a nova regra, qualquer mudança na data de vencimento dependerá do consentimento prévio do titular da conta.

Multas e fiscalização reforçada

De acordo com o texto, o descumprimento da lei sujeitará as concessionárias a multas aplicadas pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca). Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado. Todos os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

A norma também determina que as empresas disponibilizem aos usuários opções para definir a data de vencimento das faturas, em conformidade com a Lei nº 9.791, de 1999. O valor das multas será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Proteção direta ao cidadão

Para o município, a iniciativa reforça os mecanismos de defesa do consumidor e busca evitar que alterações inesperadas prejudiquem o planejamento financeiro das famílias. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor, que poderão aplicar sanções às empresas que desrespeitarem as novas regras.

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