O exame de mamografia gratuito no Sistema Único de Saúde passou a ser um direito garantido para todas as mulheres a partir dos 40 anos. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.284, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira. A mudança representa uma ampliação significativa da política de diagnóstico precoce do câncer de mama no Brasil.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer, o câncer de mama é a principal causa de morte por câncer entre mulheres no país. Em 2023, cerca de 20 mil mulheres morreram em decorrência da doença. Para 2025, a estimativa é de mais de 73 mil novos casos. A faixa etária entre 40 e 49 anos concentra aproximadamente 23% das ocorrências, o que reforça a importância da antecipação do rastreamento.
Antes da nova lei, a recomendação do SUS previa a realização de mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com intervalo de dois anos. Para mulheres mais jovens, o exame só era autorizado em situações específicas, como histórico familiar, suspeita clínica ou alterações já detectadas nas mamas. Com a nova regra, a mamografia passa a ser garantida mesmo na ausência de sinais ou sintomas da doença.
A proposta teve origem no Senado, com autoria do senador Plínio Valério, e contou com apoio do governo federal. Além do presidente Lula, a lei foi assinada pelos ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos, e Márcia Lopes, das Mulheres. Para o Ministério da Saúde, a ampliação do acesso é considerada um marco na política pública de atenção à saúde feminina.
Especialistas destacam que o rastreamento por mamografia é a forma mais eficaz de detectar tumores em estágios iniciais, quando as chances de cura são maiores. De acordo com o Inca, a cobertura do exame ainda é desigual no país, com índices baixos em algumas regiões, especialmente no Norte. A meta é ampliar o acesso e estimular que as mulheres realizem o exame periodicamente.
Além do diagnóstico precoce, a prevenção do câncer de mama envolve hábitos saudáveis, como a prática regular de atividade física, manutenção do peso adequado e redução do consumo de álcool. A amamentação também é apontada como fator de proteção, enquanto sedentarismo, obesidade, uso de hormônios, histórico familiar e envelhecimento estão entre os principais fatores de risco.
A nova legislação altera a Lei nº 11.664, de 2008, que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama, do colo do útero e colorretal, reforçando o compromisso do SUS com o cuidado integral à saúde das mulheres.






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