MPRJ vai recorrer da decisão que absolveu réus por incêndio no Ninho do Urubu

Em maio, a 36ª Vara Criminal concluiu que as provas reunidas comprovaram a responsabilidade dos acusados

O Ministério Público do Rio (MPRJ) vai recorrer da decisão que absolveu os sete réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu, que provocou a morte de dez atletas das categorias de base do Flamengo. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (22).

“A Promotoria esclarece que em suas alegações finais, apresentadas em 106 páginas, demonstraram de forma detalhada, com base em laudos técnicos, documentos oficiais e depoimentos de testemunhas, que a tragédia foi consequência de falhas estruturais e administrativas amplamente conhecidas e ignoradas pelos responsáveis pela gestão do centro de treinamento do Flamengo”, informou.

O texto sustentou, segundo o MP, que as alegações não se limitaram a apontar irregularidades formais, mas comprovar o nexo causal entre as omissões dos gestores e o resultado fatal. 

“As provas periciais e testemunhais revelaram um padrão de conduta negligente, violando o dever legal de cuidado. Dessa forma, a Promotoria de Justiça junto à 36ª Vara Criminal reafirma a consistência técnica da denúncia oferecida à Justiça e suas conclusões, rechaçando interpretações que minimizem a gravidade dos fatos ou a robustez das provas produzidas”, diz a nota.

Em maio, a 36ª Vara Criminal concluiu que as provas reunidas comprovaram a responsabilidade dos acusados, que foram denunciados. Em sua manifestação, o MPRJ reforçou que a tragédia, considerada “a maior da história do Flamengo”, poderia ter sido evitada.

De acordo com o órgão, os comportamentos dos denunciados foram determinantes para a ocorrência do incêndio, descartando a hipótese de acidente inevitável ou fatalidade.

Juiz aponta falta de provas e falhas técnicas

O juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, afirmou que a Polícia Civil e o Ministério Público não apresentaram provas suficientes para atribuir culpa criminal aos acusados.

De acordo com a sentença, não foi possível vincular a responsabilidade do incêndio às ações dos réus. O magistrado entendeu que todos atuaram dentro dos limites de suas funções e não descumpriram deveres técnicos ou de segurança.

“A mera ciência de irregularidade administrativa, sem poderes de decisão técnica ou de interdição, não configura culpa penalmente relevante”, citou Barros.

O magistrado também destacou que não foi estabelecido um vínculo direto entre o comportamento dos réus e o início das chamas.

Perícia não esclareceu origem do fogo

A perícia do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) não conseguiu determinar com precisão a origem das chamas. Segundo o juiz, o laudo se baseou em hipóteses sem testes laboratoriais, o que deixou em aberto outras possíveis causas, como falha no motor do ar-condicionado ou defeito de fabricação.

Além disso, Barros observou que não foram feitos testes empíricos — apenas comparações com manuais técnicos —, fator que enfraqueceu ainda mais as conclusões periciais.

Quem são os absolvidos

  • Antônio Marcio Mongelli Garotti – diretor financeiro do Flamengo
  • Marcelo Maia de Sá – engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do clube
  • Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes – engenheiros da empresa NHJ
  • Edson Colman da Silva – sócio da empresa Colman Refrigeração, responsável pela instalação dos aparelhos de ar-condicionado

Tragédia

O incêndio ocorreu em contêineres adaptados como alojamento temporário para jovens atletas, no CT George Helal, em Vargem Grande, Zona Sudoeste do Rio. Na ocasião, o local não possuía alvará de funcionamento, segundo a Prefeitura.

Ainda de acordo com as investigações, as chamas começaram em um aparelho de ar-condicionado que permanecia ligado 24h por dia e, por causa do material inflamável das estruturas metálicas, se espalharam rapidamente.

As vítimas

As dez vítimas, com idades entre 14 e 16 anos, eram atletas da base do Flamengo. Outras três pessoas ficaram feridas.

Entre os mortos estavam:

Christian Esmério, Bernardo Pisetta, Pablo Henrique da Silva, Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, Samuel Thomas de Souza Rosa, Jorge Eduardo dos Santos, Rykelmo de Souza Viana, Gedson Santos, Vitor Isaías e Athila Paixão.

Outros inocentados anteriormente

O Ministério Público denunciou 11 pessoas por incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Além dos sete agora absolvidos, a Justiça já havia inocentado outros quatro em decisões anteriores.

Confira:

  • Eduardo Bandeira de Mello, presidente do Flamengo na época
  • Carlos Renato Mamede Noval
  • Marcus Vinicius Medeiros
  • Luiz Felipe Almeida Pondé

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