Ninho do Urubu: juiz absolveu réus por falta de provas

Magistrado afirmou que a Polícia Civil e o Ministério Público não apresentaram provas suficientes

A Justiça do Rio absolveu sete réus no caso do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em 8 de fevereiro de 2019, que provocou a morte de dez atletas das categorias de base do Flamengo. O Ministério Público vai recorrer à decisão.

No documento, o juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, afirmou que a Polícia Civil e o Ministério Público não apresentaram provas suficientes para atribuir culpa criminal aos acusados.

Entre os absolvidos, estão dirigentes do Flamengo, engenheiros da empresa NHJ, responsável pela instalação dos contêineres usados como alojamento, e um técnico de refrigeração.

Juiz aponta falta de provas e falhas técnicas

De acordo com a sentença, não foi possível vincular a responsabilidade do incêndio às ações dos réus. O magistrado entendeu que todos atuaram dentro dos limites de suas funções e não descumpriram deveres técnicos ou de segurança.

“A mera ciência de irregularidade administrativa, sem poderes de decisão técnica ou de interdição, não configura culpa penalmente relevante”, citou Barros.

O magistrado também destacou que não foi estabelecido um vínculo direto entre o comportamento dos réus e o início das chamas.

Segundo ele, o projeto elétrico, elaborado por um dos engenheiros, teria sido modificado pelo próprio clube, o que impede a criação de uma cadeia de causa e efeito necessária para caracterizar crime culposo.

“Para que se preenchesse a tipicidade do incêndio culposo, seria necessário estabelecer uma cadeia causal sucessiva entre uma conduta descuidada; a criação de um mecanismo efetivamente apto a produzir a ignição e a ignição propriamente dita”, escreveu.

No caso de Edson Colman, responsável pela instalação dos aparelhos de ar-condicionado, o juiz registrou que não há provas de que ele tenha atuado no equipamento onde o incêndio começou, no quarto 6.

“As provas não demonstram que tenha descumprido dever de cuidado ligado às suas atribuições nem que qualquer intervenção sua tenha mantido relação direta com a ignição no quarto 6”.

Perícia não esclareceu origem do fogo

A perícia do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) não conseguiu determinar com precisão a origem das chamas. Segundo o juiz, o laudo se baseou em hipóteses sem testes laboratoriais, o que deixou em aberto outras possíveis causas, como falha no motor do ar-condicionado ou defeito de fabricação.

Além disso, Barros observou que não foram feitos testes empíricos — apenas comparações com manuais técnicos —, fator que enfraqueceu ainda mais as conclusões periciais.

Diante dessas incertezas, o magistrado concluiu que, quando a dúvida surge do próprio conhecimento técnico especializado, a absolvição deixa de ser uma opção e se torna uma exigência jurídica.

Quem são os absolvidos

  • Antônio Marcio Mongelli Garotti – diretor financeiro do Flamengo
  • Marcelo Maia de Sá – engenheiro civil e diretor-adjunto de Patrimônio do clube
  • Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilário da Silva e Weslley Gimenes – engenheiros da empresa NHJ
  • Edson Colman da Silva – sócio da empresa Colman Refrigeração, responsável pela instalação dos aparelhos de ar-condicionado

Tragédia e consequências

O incêndio ocorreu em contêineres adaptados como alojamento temporário para jovens atletas, no CT George Helal, em Vargem Grande, Zona Sudoeste do Rio. Na ocasião, o local não possuía alvará de funcionamento, segundo a Prefeitura.

Ainda de acordo com as investigações, as chamas começaram em um aparelho de ar-condicionado que permanecia ligado 24h por dia e, por causa do material inflamável das estruturas metálicas, se espalharam rapidamente.

Vítimas

As dez vítimas, com idades entre 14 e 16 anos, eram atletas da base do Flamengo. Outras três pessoas ficaram feridas.

Entre os mortos estavam:

Christian Esmério, Bernardo Pisetta, Pablo Henrique da Silva, Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas, Samuel Thomas de Souza Rosa, Jorge Eduardo dos Santos, Rykelmo de Souza Viana, Gedson Santos, Vitor Isaías e Athila Paixão.

Outros inocentados anteriormente

O Ministério Público denunciou 11 pessoas por incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. Além dos sete agora absolvidos, a Justiça já havia inocentado outros quatro em decisões anteriores.

Confira:

  • Eduardo Bandeira de Mello, presidente do Flamengo na época
  • Carlos Renato Mamede Noval
  • Marcus Vinicius Medeiros
  • Luiz Felipe Almeida Pondé

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