MPRJ pede interdição de terreno usado como aterro clandestino na Muzema

Ação cobra retirada de entulho, descontaminação do solo e responsabilização do estado, do município e da empresa dona da área

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública para exigir a interdição imediata de um terreno utilizado como aterro clandestino de lixo na comunidade da Muzema. A iniciativa busca conter danos ambientais já identificados e impedir novas irregularidades em uma área que, segundo a promotoria, sofre com despejo ilegal de resíduos há anos.

A ação foi proposta na quinta-feira (15) pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital. Segundo o MPRJ, o pedido tem como objetivo obrigar o poder público e os responsáveis pela área a adotarem medidas urgentes de proteção ambiental. As informações são do próprio Ministério Público.

Pedido de interdição e retirada de resíduos

No processo, o MPRJ requer que o estado e o município do Rio de Janeiro, além da empresa TR Transportes — proprietária do terreno —, promovam a interdição do imóvel e removam todo o lixo e entulho acumulados no prazo máximo de 60 dias.

De acordo com a promotoria, o terreno tem cerca de 5 mil metros quadrados e está localizado na Estrada de Jacarepaguá, nº 1.799. No local, foram constatados depósito irregular de resíduos sólidos e a prática de crimes ambientais, como supressão de vegetação e danos a um curso d’água que atravessa a área.

Histórico de irregularidades e impactos

As investigações apontam que, ao longo de vários anos, volumes expressivos de lixo e entulho foram despejados no terreno. Apesar de o local ter sido interditado administrativamente pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em diversas ocasiões desde 2016, a prática ilegal teria continuado.

Segundo o Ministério Público, caminhões seguiram despejando resíduos no local mesmo após as interdições, causando impacto direto no curso d’água existente na área. A Promotoria afirma que há risco de contaminação do subsolo, o que amplia o potencial dano ambiental.

Omissão do poder público

Antes de recorrer à Justiça, o MPRJ informou ter encaminhado ofícios à empresa responsável e aos entes públicos, solicitando providências para cessar as irregularidades e reparar os danos. No entanto, de acordo com a ação, não houve resposta efetiva às demandas apresentadas.

A promotoria sustenta que a legislação ambiental impõe às autoridades o dever de apurar e coibir imediatamente infrações ambientais, sob pena de corresponsabilidade. O órgão aponta que o estado teria conhecimento da irregularidade há cerca de dez anos, sem adoção de medidas eficazes, e que a omissão também se estenderia ao município do Rio.

Pedidos à Justiça e reparação ambiental

Entre os pedidos formulados na ação civil pública está a determinação do lacre do imóvel, para impedir novos despejos irregulares de resíduos. O MPRJ também requer que os responsáveis promovam a completa descontaminação do subsolo.

Para isso, a promotoria solicita a elaboração de estudos geoambientais voltados ao gerenciamento da área contaminada e à definição das medidas necessárias para a eliminação do passivo ambiental, além do pagamento de indenização por todos os danos já causados e pelos que ainda possam ocorrer.

Proteção do curso d’água

Outro pedido do Ministério Público é que os entes públicos promovam a demarcação da faixa marginal de proteção do curso d’água existente nas imediações do terreno, como forma de preservar a área e evitar novos impactos ambientais.

O processo tramita sob o número 3004429-43.2026.8.19.0001, na Justiça do Rio de Janeiro.

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