O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, nesta segunda-feira (15), suas alegações finais na ação civil pública movida em 2023 contra a Jovem Pan e pediu o cancelamento das três outorgas de rádio da emissora. Segundo o órgão, a empresa cometeu abusos graves ao longo de 2022, ao disseminar sistematicamente desinformação e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro.
Além do pedido de cassação das concessões, o MPF reiterou a solicitação de condenação da emissora ao pagamento de R$ 13,4 milhões em indenização por danos morais coletivos. O processo encontra-se em sua última etapa antes do julgamento em primeira instância.
Emissora como “caixa de ressonância” de discursos golpistas
Nas alegações finais, o MPF destacou que a Jovem Pan teve papel central na campanha de desinformação que marcou o ano eleitoral de 2022, contribuindo para desacreditar as instituições e colocar em dúvida a legitimidade do processo eleitoral.
De acordo com o órgão, a emissora se tornou “a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser desveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade”.
O documento ressalta que comentaristas da rádio passaram a reiterar apelos pela intervenção das Forças Armadas, pela destituição e até mesmo prisão de autoridades e pela desobediência a ordens judiciais. Essas manifestações, segundo o MPF, foram incorporadas à própria linha editorial da Jovem Pan, extrapolando os limites constitucionais e legais da liberdade de expressão.
Incitação ao radicalismo e reflexos nos atos de 8 de janeiro
Para o MPF, a veiculação recorrente de notícias falsas, acompanhadas de incitações à ruptura institucional, foi um dos fatores que fomentaram o clima de insurreição. O órgão liga diretamente esse contexto ao radicalismo que resultou nos atos de violência e vandalismo de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
“Os apelos de comentaristas da Jovem Pan à ruptura institucional baseada em intervenção militar, à destituição e até mesmo à prisão de autoridades e à desobediência a ordens judiciais tornaram-se recorrentes no período e caracterizaram a própria linha editorial da emissora”, registra o documento.
Fundamentos legais para o cancelamento
O MPF lembra que a Constituição Federal e o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) proíbem que veículos de comunicação que operam com concessão pública usem o espaço para incentivar a desobediência civil, insuflar a indisciplina nas Forças Armadas ou veicular notícias falsas que coloquem em risco a ordem pública, econômica e social. Essas condutas, classifica a lei, configuram abuso no exercício da liberdade de radiodifusão e podem levar ao cancelamento de outorgas.
“Ora demandada, a Jovem Pan praticou condutas juridicamente inaceitáveis. A imposição judicial de medidas severas, proporcionais à gravidade dos fatos apurados, é fundamental para que outras condutas semelhantes não se repitam no futuro. Disso depende a garantia de que a comunicação pública brasileira nunca mais se ponha a serviço de aventuras antidemocráticas”, afirmou o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, responsável pela ação.
Contexto do processo e investigações
O MPF argumenta ainda que os fundamentos para a condenação da Jovem Pan ganharam mais consistência após a revelação da trama golpista contra o Estado Democrático de Direito que se desenrolou entre 2021 e 2023. O conjunto de provas reunido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) levou à denúncia de integrantes de diferentes núcleos envolvidos no planejamento das ações criminosas.
Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou oito réus identificados como parte do grupo coordenador da conspiração golpista.






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