MP pede veto a corte de 900 árvores em condomínio na Lagoa de Jacarepaguá

Recomendação é para que Prefeitura do Rio não conceda licença ambiental para condomínio na Barra

O Ministério Público do Rio de Janeiro recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para a remoção de vegetação em um terreno às margens da Lagoa de Jacarepaguá, na Barra da Tijuca. No local, a construtora Cyrela pretende erguer um novo condomínio residencial.

A recomendação foi encaminhada às secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente. De acordo com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema), o projeto prevê o corte de aproximadamente 900 árvores na área destinada ao empreendimento.

O MP estabeleceu prazo de 20 dias para que o município preste esclarecimentos. O órgão também solicitou que nenhuma licença seja emitida até a manifestação do Grupo de Apoio Técnico (Gate), responsável por analisar os impactos ambientais envolvidos.

Área é zona de amortecimento ambiental

O projeto imobiliário prevê a construção de oito blocos residenciais, além de espaços de lazer e áreas ajardinadas. O terreno está localizado na Avenida Salvador Allende, entre o condomínio Alphaville e o 31º Batalhão da Polícia Militar.

A área fica próxima ao Parque Natural Municipal Bosque da Barra e integra sua zona de amortecimento — faixa de proteção no entorno de unidades de conservação que deve ser preservada para reduzir impactos ambientais.

Segundo o Ministério Público, relatório apresentado pelo próprio empreendedor aponta a existência de mais de mil árvores de 26 espécies no terreno, sendo 313 em estágio médio de regeneração. Para o órgão, no entanto, o estudo é considerado insuficiente para a emissão de licença ambiental.

Estudos ambientais e legislação em análise

Técnicos da Secretaria Municipal de Ambiente e Clima teriam indicado a necessidade de um estudo mais aprofundado sobre a biodiversidade local, incluindo a apresentação do Relatório Consolidado de Fauna Silvestre (RCF), documento exigido em processos de licenciamento ambiental.

O MP também identificou registros judiciais relacionados a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anos atrás com a antiga proprietária do terreno. Com a venda da área, parte das obrigações ambientais teria sido transferida ao atual proprietário.

Além disso, o órgão solicitou avaliação específica sobre a aplicação da Lei de Proteção ao Bioma Mata Atlântica, que estabelece regras para supressão de vegetação nativa e proteção do bioma.

Construtora propõe compensação ambiental

Em nota, a Cyrela informou que o processo de licenciamento ambiental segue em tramitação regular junto ao município. A empresa afirmou que o projeto cumpre as diretrizes estabelecidas no TAC decorrente de ação civil pública movida contra o antigo dono do terreno.

A construtora declarou ainda que propôs, como medida compensatória pelo corte de árvores, o plantio de mais de 15 mil mudas no próprio local do empreendimento.

Segundo a empresa, o projeto também prevê a preservação de cerca de 20 mil metros quadrados de área verde nativa dentro do lote.

Prefeitura diz que processo está em análise

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano informou que nenhuma licença ambiental ou autorização para remoção de vegetação foi concedida até o momento. O processo segue em fase de análise técnica.

A pasta, contudo, não confirmou se irá acatar a recomendação do Ministério Público. Já a Secretaria de Meio Ambiente ainda não havia se manifestado.

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