MP do Rio recomenda barrar condomínio que prevê corte de 900 árvores na Barra

Empreendimento imobiliário às margens da Lagoa de Jacarepaguá prevê oito blocos residenciais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recomendou que a Prefeitura do Rio não conceda licenças ambientais nem autorizações para remoção de vegetação para um projeto imobiliário no entorno do Parque Municipal Bosque da Barra, na Zona Oeste da cidade.

A recomendação envolve a construção de um condomínio residencial que prevê a supressão de aproximadamente 900 árvores em uma área classificada pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente como de relevante interesse ambiental para a preservação do bioma da Mata Atlântica.

De acordo com o Ministério Público, o município deve se abster imediatamente de conceder qualquer licença ambiental ou autorização para retirada de vegetação até que as irregularidades apontadas no processo sejam esclarecidas.

Área considerada ambientalmente sensível

A recomendação foi feita no âmbito de uma investigação sobre o licenciamento do empreendimento, que prevê a construção de oito blocos de apartamentos às margens da Lagoa de Jacarepaguá, na Barra da Tijuca.

O projeto pertence à empresa CBR 217, ligada à construtora Cyrela, e está sendo analisado pela administração municipal.

No documento encaminhado à prefeitura, os promotores destacam que o próprio poder público municipal classificou o terreno como uma área ambientalmente sensível, com características relevantes para a manutenção do equilíbrio ecológico do bioma da Mata Atlântica.

Falhas apontadas no licenciamento ambiental

Entre os pontos levantados pelo Ministério Público está a ausência de um documento considerado obrigatório para o licenciamento ambiental: o Relatório Consolidado de Fauna Silvestre (RCF).

Segundo os promotores, esse relatório não foi apresentado no processo de análise do empreendimento.

Outro questionamento envolve a falta de manifestação formal do Conselho Gestor do Bosque da Barra sobre o projeto, mesmo com a proximidade da área em relação à unidade de conservação.

Termo de ajustamento previa recuperação ambiental

O Ministério Público também cita que parte do terreno onde o condomínio pode ser construído está vinculada a um Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente com o proprietário da área.

Nesse acordo judicial, havia a obrigação de plantio de árvores como forma de recuperação ambiental do local.

De acordo com o coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público, José Alexandre Maximino, a recomendação leva em conta possíveis descumprimentos das cláusulas desse acordo, além de falhas no processo de licenciamento.

Debate sobre licenciamento ambiental no Rio

A discussão também reacendeu críticas ao modelo de licenciamento ambiental adotado pela Prefeitura do Rio.

Desde 2021, a responsabilidade pela concessão das licenças ambientais deixou de ser da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e passou para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Com isso, a pasta ambiental ficou responsável apenas pela fiscalização das atividades licenciadas, situação considerada atípica entre capitais brasileiras.

Especialistas apontam que o modelo pode gerar dificuldades práticas e jurídicas, já que o órgão responsável pela fiscalização não participa diretamente do processo de concessão das licenças.

O que dizem prefeitura e construtora

Em nota, a Prefeitura do Rio informou que o processo do empreendimento ainda está em fase de análise técnica e que nenhuma licença ambiental ou autorização para remoção de vegetação foi concedida até o momento.

O município também não respondeu ao questionamento sobre o fato de o licenciamento ambiental na cidade não ser conduzido diretamente por um órgão ambiental.

Já a construtora CBR 217, ligada à Cyrela, afirmou que o projeto segue o trâmite regular de licenciamento na prefeitura.

A empresa também declarou que a proposta prevê medidas de compensação ambiental, incluindo o plantio de mais de 15 mil árvores no próprio terreno.

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