Usar um carro para abandonar um animal poderá resultar na suspensão do direito de dirigir por até 18 meses no estado do Rio. A punição está prevista em uma proposta apresentada na Assembleia Legislativa (Alerj) pelo deputado Dionísio Lins (PP), que também pediu à Mesa Diretora da Casa que a matéria seja analisada em regime de urgência.
A iniciativa estabelece uma sanção administrativa específica para motoristas flagrados utilizando veículos tanto para abandonar animais quanto para a prática de maus-tratos. A eventual suspensão da habilitação não substituiria outras responsabilizações previstas na legislação.
Segundo Lins, a intenção é acrescentar uma punição relacionada diretamente ao uso do veículo nessas situações.
“Nossa finalidade com essa iniciativa é a de buscar unir a causa animal à segurança no trânsito, já que quem usa um veículo para abandonar um animal ou praticar crueldade demonstra total irresponsabilidade e deve ser punido com rigidez; temos que proteger quem não tem voz e coibir esse tipo de covardia nas nossas ruas e estradas”, afirmou.
Suspensão pode chegar a 18 meses
O período de suspensão previsto no texto varia de acordo com o porte do animal envolvido. Pelo projeto, o motorista flagrado utilizando um veículo para abandonar ou praticar atos de crueldade contra animais de médio ou grande porte terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Quando a ocorrência envolver animais de pequeno porte, o prazo previsto sobe para 18 meses. Além da penalidade administrativa proposta, os envolvidos também estarão sujeitos à responsabilização criminal quando a conduta se enquadrar nos crimes previstos pela legislação.
O texto pretende alcançar episódios ocorridos tanto em vias públicas quanto em rodovias do Estado do Rio.
Autor pede votação em regime de urgência
Além de protocolar a matéria, Dionísio Lins encaminhou à Mesa Diretora da Alerj um pedido para que a proposta tramite em regime de urgência.
A adoção desse rito depende dos procedimentos internos da Assembleia e pode acelerar a análise da matéria pelo Legislativo.
O texto ainda terá de passar pelo processo de tramitação da Casa e ser submetido à votação dos deputados. Caso seja aprovado em definitivo, precisará ser encaminhado ao Poder Executivo para sanção ou veto antes que as novas regras possam entrar em vigor.







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