Mulher que travou batalha judicial na Colômbia para ter acesso à morte assistida se submete à eutanásia

A psicóloga Catalina Giraldo buscou autorização para ser a primeira colombiana a recorrer ao suicídio assistido por médicos, mas terminou submetida à eutanásia após impasse jurídico

A morte da psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, encerrou uma das mais emblemáticas disputas judiciais recentes sobre o direito à morte digna na América Latina. Diagnosticada com Transtorno Depressivo Maior grave e persistente, transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade, ela passou anos tentando controlar um sofrimento psíquico intenso que, segundo seus médicos e familiares, resistiu a diferentes formas de tratamento.

Após ter negado o pedido para recorrer ao suicídio assistido por médicos, Giraldo decidiu submeter-se à eutanásia, procedimento permitido na Colômbia em determinadas circunstâncias. Segundo reportagem da BBC News, ela morreu em 9 de julho, em uma clínica de Bogotá, cercada por familiares.

O caso ganhou repercussão nacional por levantar um debate sobre os limites da autonomia do paciente, a regulamentação do suicídio assistido e o direito à morte digna em situações de sofrimento psíquico considerado incompatível com a própria concepção de vida do paciente.

Importante: Se você ou alguém próximo estiver enfrentando sofrimento emocional intenso ou pensamentos suicidas, procure ajuda imediatamente. No Brasil, o Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece atendimento gratuito e sigiloso pelo telefone 188 e por chat. Em situações de emergência, procure um serviço de saúde ou ligue para o SAMU (192).

Anos de tratamentos sem resultado

Durante aproximadamente uma década, Catalina Giraldo enfrentou uma sucessão de tratamentos psiquiátricos e psicológicos sem alcançar melhora significativa.

Segundo informações divulgadas pelo telejornal colombiano Noticias Caracol, ela utilizou cerca de 40 combinações diferentes de medicamentos, passou por anos de psicoterapia, foi submetida à terapia eletroconvulsiva e recebeu infusões de cetamina.

Mesmo com o acompanhamento especializado, o sofrimento persistiu.

Desde 2019, ela foi internada nove vezes em razão de crises psiquiátricas graves e também enfrentou diversas tentativas de suicídio.

Em entrevista ao Noticias Caracol, exibida em março e que tornou seu caso conhecido em todo o país, Catalina descreveu o impacto da doença sobre sua vida.

“Sinto que é um inferno. Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo […] Para mim, já chega”, disse Giraldo.

Foi diante desse quadro que ela decidiu buscar uma alternativa prevista, em parte, pelo ordenamento jurídico colombiano.

Pedido inédito por suicídio assistido

Catalina solicitou autorização para recorrer ao suicídio assistido por médicos, mecanismo em que o paciente recebe acompanhamento médico e acesso aos medicamentos necessários, mas é ele próprio quem realiza o ato final.

A modalidade difere da eutanásia, na qual o medicamento que provoca a morte é administrado diretamente por um profissional de saúde.

Embora a Corte Constitucional colombiana tenha descriminalizado o suicídio assistido em determinadas circunstâncias, o procedimento ainda não possui regulamentação específica no sistema de saúde do país.

Por esse motivo, o pedido apresentado por Catalina foi rejeitado.

Segundo a entidade responsável por administrar seu plano de saúde (EPS), não existia base normativa que autorizasse a realização do procedimento.

Disputa judicial marcou os últimos meses de vida

Ao lado do advogado Lucas Correa Montoya, Catalina iniciou uma batalha judicial para tentar obter autorização e abrir caminho para que o suicídio assistido fosse efetivamente regulamentado na Colômbia.

Antes disso, em setembro de 2025, ela havia solicitado a realização da eutanásia.

“Após uma conversa com seus médicos e com sua família, Giraldo fez um primeiro pedido de eutanásia porque é o único mecanismo regulamentado”, relatou o advogado Correa Montoya.

O pedido, porém, foi negado pela EPS, que sustentou que Catalina não apresentava uma doença grave e incurável e que ainda havia possibilidades terapêuticas.

Para o advogado, esse entendimento contrariava o próprio espírito da legislação colombiana.

“Sempre haverá algo a tentar. Sempre haverá outro remédio para tomar, uma dose diferente, uma nova combinação”, disse Correa Montoya.

Segundo documentos apresentados no processo, Catalina argumentava que havia seguido rigorosamente todas as recomendações médicas durante anos, sem que seu sofrimento diminuísse.

Posteriormente, ela decidiu buscar especificamente o direito ao suicídio assistido.

Segundo Correa Montoya, “é valioso, em termos de liberdade e autonomia, ser ela própria a pôr fim à vida”.

Falta de regulamentação tornou-se principal obstáculo

A decisão da EPS foi fundamentada na ausência de normas específicas editadas pelo Ministério da Saúde para disciplinar a realização do suicídio assistido.

Em 2022, a Corte Constitucional da Colômbia decidiu que médicos não cometem crime ao prestar assistência ao suicídio de pacientes acometidos por doença grave e incurável que provoque sofrimento físico ou psíquico intenso, desde que haja consentimento livre, informado e consciente.

Entretanto, apesar da decisão judicial, o Congresso colombiano ainda não aprovou legislação regulamentando o procedimento.

Sem regras operacionais claras, os serviços de saúde afirmam não possuir respaldo jurídico para autorizar sua realização.

Catalina e seu advogado recorreram então a uma ação de tutela — instrumento constitucional utilizado para proteger direitos fundamentais.

Eles pediram que a Justiça determinasse à EPS a autorização do procedimento e obrigasse o Ministério da Saúde e o Congresso a regulamentarem o suicídio assistido.

O pedido foi rejeitado.

Segundo o juiz responsável pelo caso, antes seria necessário esgotar outras alternativas relacionadas à eutanásia, incluindo a revisão da negativa por um segundo comitê médico.

Para a defesa, entretanto, essa fundamentação não se aplicava ao caso, já que o objeto da ação não era a eutanásia, mas sim o suicídio assistido.

Até os últimos dias de vida, Catalina aguardava que a Corte Constitucional analisasse o mérito da ação.

Segundo comunicado divulgado por seu advogado, ela também pediu que o tribunal “eliminasse as barreiras que ainda existem no sistema de saúde”.

Enquanto aguardava a decisão, Correa Montoya resumiu o objetivo da cliente:

“Catalina [Giraldo] sabe que é preciso travar essa batalha para abrir espaço para o debate sobre um suicídio seguro, assistido e protegido”.

A despedida ocorreu por meio da eutanásia

Sem conseguir autorização para recorrer ao suicídio assistido, Catalina aceitou ser submetida à eutanásia.

Segundo o Noticias Caracol, ela morreu em 9 de julho, em uma clínica de Bogotá, ao lado dos familiares.

Antes da morte, explicou por que desejava recorrer ao suicídio assistido.

“Talvez assim eu cause o menor sofrimento possível. Talvez assim minha família possa me acompanhar no processo.”

Também afirmou:

“As pessoas tiram a própria vida. As pessoas fazem isso, ainda que nos incomode falar. E eu acredito que esta é uma forma mais cuidadosa e mais amorosa possível.”

Em outra declaração, resumiu o significado da decisão para ela.

“Para mim, pedir o suicídio medicamente assistido é um ato de amor. É um ato de amor comigo mesma, mas sobretudo um ato de amor com a minha família.”

Como funciona a legislação colombiana

A Colômbia é considerada um dos países latino-americanos com legislação mais avançada sobre morte digna.

A eutanásia e o suicídio assistido foram descriminalizados em situações específicas envolvendo pessoas acometidas por doenças graves e incuráveis que provoquem sofrimento físico ou psicológico incompatível com sua concepção de vida digna.

Segundo dados citados no caso, 352 pessoas recorreram à eutanásia no país apenas em 2024.

Apesar disso, somente a eutanásia possui regulamentação administrativa para ser realizada pelos serviços de saúde.

O suicídio assistido permanece reconhecido pela Justiça, mas sem regras que permitam sua implementação prática.

Situação no Brasil

No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido permanecem proibidos.

O artigo 122 do Código Penal criminaliza quem “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio para que o faça”. A pena varia de dois a seis anos de prisão quando ocorre a morte da vítima e de um a três anos se houver lesão corporal grave.

Já a eutanásia é enquadrada como homicídio pela legislação penal brasileira.

Existe, contudo, uma distinção em relação à ortotanásia. Desde 2010, permanece válida resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permite ao médico limitar ou suspender tratamentos destinados apenas a prolongar artificialmente a vida de pacientes terminais, desde que essa seja a vontade do paciente ou de seus representantes legais.

O caso de Catalina Giraldo reacendeu, na Colômbia, o debate sobre autonomia individual, saúde mental, direitos fundamentais e os desafios jurídicos para regulamentar o suicídio assistido, tema que continua dividindo especialistas, legisladores e a sociedade.

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