Chegou a hora de discutir um tema delicado. O Brasil ainda criminaliza o auxílio ao suicídio e não tem sequer um projeto de lei que autorize a eutanásia ou a morte assistida. Mesmo assim, o país entrou no radar internacional do tema: a ONG brasileira Eu Decido acaba de ser oficialmente incluída como membro da World Federation of Right to Die Societies (WFRTDS), rede que reúne entidades pró-direito de morrer com dignidade em mais de 30 países. A presença brasileira formaliza, lá fora, que o debate existe aqui dentro, embora continue completamente proibido no ordenamento penal brasileiro.
Esse movimento ocorre enquanto o mundo acelera mudanças: 11 Estados dos EUA permitem o medical aid in dying, várias nações europeias consolidaram leis de eutanásia e/ou suicídio assistido, e novos países, como França e Uruguai, avançam com projetos de legalização. Ao mesmo tempo, cortes constitucionais em países como Alemanha e Itália moldam, por decisões judiciais, espaços limitados para a prática.
No Brasil, o Código Penal pune induzimento/instigação/auxílio ao suicídio (art. 122) e classifica a eutanásia como homicídio (art. 121). O que existe é a ortotanásia (limitação/suspensão de medidas desproporcionais em doentes terminais), autorizada por resolução do CFM e cuja validade foi reconhecida na Justiça — algo muito diferente de eutanásia ou suicídio assistido. Não há lei federal brasileira em vigor que autorize morte assistida.
Esse debate ganhou tração no Brasil desde outubro de 2024, quando o escritor, compositor e crítico literário membro da Academia Brasileira de Letras (ABL), Antônio Cícero morreu na Suíça. Ele sofria de Alzheimer e se submeteu a um procedimento de morte assistida.

O que é a morte assistida?
Morte assistida (ou assisted dying) é um guarda-chuva que cobre duas práticas distintas: a eutanásia (quando o médico administra a substância letal a pedido do paciente) e o suicídio assistido (quando o médico prescreve/fornece a substância e o paciente a administra).
Essa distinção é clássica em fontes oficiais como o próprio governo holandês, que regula ambas desde 2002 sob critérios rigorosos de “devido cuidado” (sofrimento insuportável, avaliação médica, notificação e revisão posterior).
Do ponto de vista jurídico-comparado, países podem autorizar só uma modalidade (ex.: Suíça autoriza suicídio assistido desde 1942, proibindo motivos “egoístas”), ou ambas (ex.: Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Espanha, Portugal, Canadá, Nova Zelândia).
Em quantos países ela é autorizada?
Não há um número único universalmente aceito porque os contadores variam: se incluem países onde a autorização é por decisão judicial (sem lei completa); se consideram nações com autorização parcial (apenas suicídio assistido) ou se contam federações como “um país” mesmo quando a permissão é subnacional (EUA ou Austrália).
Com base em leis nacionais consolidadas e/ou marcos judiciais vigentes, um recorte conservador inclui, entre outros: Holanda (2002), Bélgica (2002; estendida a menores em 2014), Luxemburgo (2009), Canadá (2016), Colômbia (2022), Espanha (2021), Portugal (2023), Nova Zelândia (2021), Alemanha (direito reconhecido em 2020, mas com legislação geral pendente), Áustria (2022), Itália (2022) e na Austrália o debate e aprovação ocorreu de estado por estado e começou em 1995. A Suíça não tem lei específica sobre o assunto, contra ou a favor, mas considera que a decisão final cabe aos pacientes.
Nos EUA, o medical aid in dying é legal em 11 estados (Califórnia, Colorado, Delaware, Havaí, Maine, Montana, Nova Jersey, Novo México, Oregon, Vermont e Washington.
Quais países estão em vias de legalizar a prática?
Cinco países estão com processos legislativos ativos que apontam nessa direção: na França, a Assembleia aprovou em maio deste ano o projeto de aide à mourir, o texto segue para o Senado; no Reino Unido, o projeto foi aprovado em junho na Câmara dos Comuns e agora segue para a Câmara dos Lordes; na Escócia, o parlamento aprovou o Assisted Dying for Terminally Ill Adults e aguarda sanção ou veto ao projeto.
Na Irlanda, uma comissão parlamentar recomendou a legalização em termos limitados e agora aguarda uma resposta legislativa do governo; e, finalmente, no Uruguai, a Câmara dos Deputados aprovou este mês projeto que permite eutanásia e suicídio assistido que agora segue ao Senado.
Além deles, a WFRTDS reúne 63 entidades-membro de mais de 30 países em defesa da eutanásia e morte assistida, incluindo agora o Brasil. A contagem é dinâmica, pois a filiação é contínua.
Existem projetos autorizando a morte assistida no Congresso Nacional?
Não há lei federal brasileira em vigor que autorize eutanásia ou morte assistida; pelo contrário, o Código Penal pune induzir/instigar/auxiliar suicídio (art. 122) e trata a eutanásia como homicídio (art. 121).
A consulta às bases legislativas não encontra norma federal de autorização; o que existe no plano médico-ético é a ortotanásia, prevista na Resolução CFM 1.805/2006 (validade reconhecida pela Justiça), que apenas permite limitar ou suspender tratamentos fúteis em pacientes terminais — não é eutanásia, nem suicídio assistido.

O que as maiores doutrinas religiosas pensam sobre o tema?
As religiões do ramo abraâmico tradicionalmente condenam o suicídio. O catecismo da Igreja Católica classifica o ato como gravemente contrário ao amor de si e de Deus, ao mesmo tempo em que reconhece fatores psicológicos que atenuam a culpa moral.
No judaísmo, o suicídio é proibido; rituais fúnebres completos são geralmente mantidos, mas com nuances de compaixão quando há sofrimento mental, e preserva-se o valor de pikuach nefesh (preservação da vida).
Budismo e hinduísmo tendem a desencorajar o suicídio por razões kármicas e de sofrimento, embora haja discussões complexas. Em tradições budistas, tirar a própria vida agrava o dukkha e não interrompe o ciclo de causas e condições.
No hinduísmo, a regra é não-violência (ahimsa) e preservação do dharma; há menções raras e rituais específicos de jejum voluntário até a morte (prayopavesa) para ascetas em condições muito estritas — não equivalentes a eutanásia/suicídio assistido modernos.


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