O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de analisar um mandado de segurança que busca obrigar o Senado a fornecer registros de entrada e saída de pessoas nas dependências da Casa. Entre os nomes citados no processo estão a advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do magistrado, e Daniel Vorcaro, ex-banqueiro ligado ao Banco Master.
Moraes havia sido sorteado para relatar a ação, que tem como alvo um ato do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Como Viviane aparece entre as pessoas cujos registros foram solicitados, o ministro declarou o impedimento e encaminhou o processo à Presidência do STF para que tenha prosseguimento sem sua participação.
O mandado de segurança foi apresentado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter, após pedidos formulados com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) terem sido negados pelo Senado.
Senado alegou proteção de dados pessoais
Kilter solicitou informações sobre entradas e saídas de diferentes pessoas nas dependências do Senado, abrangendo o período iniciado em fevereiro de 2019 até a data dos requerimentos.
Além de Viviane Barci de Moraes e Daniel Vorcaro, a relação apresentada no processo inclui Felipe Macedo Gomes, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Américo Monte Junior, José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico e irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente.
O Senado decidiu não entregar os registros. A justificativa apresentada foi de que os dados sobre acessos às dependências da Casa constituem informações pessoais e, portanto, estão submetidos a regras de acesso restrito e proteção de dados.
O autor da ação contesta esse entendimento. A argumentação apresentada no processo sustenta que registros de entrada em prédios públicos seriam informações de interesse coletivo e que a proteção estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não seria suficiente, por si só, para impedir a divulgação.
Caso saiu do Paraná e chegou ao STF
Antes de chegar ao Supremo, o processo tramitou na Justiça Federal do Paraná. A juíza federal Thais Sampaio da Silva Machado declarou a Justiça Federal incompetente para decidir a questão.
O entendimento foi de que, como o mandado de segurança questiona um ato atribuído ao presidente do Senado, cabe ao STF analisar o processo. Com isso, os autos foram enviados à Suprema Corte.
Depois da chegada ao tribunal, Moraes foi escolhido por sorteio para assumir a relatoria. A presença do nome de sua mulher entre as pessoas abrangidas pelo pedido, no entanto, levou o ministro a declarar o impedimento.
O que a ação pretende obter
O pedido não significa que as pessoas mencionadas necessariamente tenham realizado as visitas objeto da consulta. A ação busca justamente obter os registros oficiais para verificar eventuais entradas e saídas delas nas dependências do Senado no período solicitado.
O mérito da controvérsia também ainda não foi decidido. Caberá ao STF analisar se a negativa do Senado deve ser mantida ou se os registros solicitados precisam ser fornecidos.







Deixe um comentário