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Moraes rejeita recurso de Bolsonaro e mantém condenação por tentativa de golpe

Ministro do STF considera agravo incabível após trânsito em julgado e reforça início do cumprimento da pena em regime fechado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um novo recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a condenação que resultou em pena de 27 anos e três meses de prisão. A decisão mantém o trânsito em julgado do processo e confirma o cumprimento da pena em regime fechado, conforme já havia sido determinado pela Corte.

O recurso rejeitado foi um agravo regimental protocolado na segunda-feira (12), depois de iniciado o cumprimento da pena, informa Brasil 247.

Defesa tentou reabrir mérito no STF

No pedido, os advogados de Bolsonaro buscaram levar o caso ao plenário do STF com base no voto divergente apresentado pelo ministro Luiz Fux durante o julgamento na Primeira Turma. A defesa sustentou que o voto apontaria fragilidade nas provas que embasaram a condenação do ex-presidente.

De acordo com o agravo, Fux teria destacado a “absoluta ausência de provas da imaginada associação do ora agravante (Jair Bolsonaro) na também imaginada organização criminosa”. Com isso, os advogados defenderam a possibilidade de acolhimento de embargos infringentes para que prevalecesse o entendimento minoritário.

Pedido de absolvição

No recurso, a defesa chegou a pedir expressamente a absolvição do ex-presidente. “Por todas essas razões, requer-se seja provido o presente recurso de agravo, reformando-se a referida decisão agravada, para que ao final sejam conhecidos e providos os Embargos Infringentes para que, prevalecendo os termos do voto divergente, seja Jair Messias Bolsonaro absolvido”, afirmaram os advogados.

A tentativa, porém, foi rechaçada por Alexandre de Moraes, que classificou o agravo como juridicamente inadequado. Segundo o ministro, o pedido foi apresentado após o trânsito em julgado da condenação, etapa em que não há previsão regimental para esse tipo de recurso.

Entendimento consolidado da Corte

Na decisão, Moraes destacou que o Regimento Interno do STF não admite agravo regimental após o encerramento definitivo do processo e o início do cumprimento da pena. Para o ministro, a iniciativa da defesa não encontra respaldo legal nessa fase processual.

Ele também relembrou o entendimento já adotado pelo Supremo ao rejeitar, em dezembro, os embargos infringentes apresentados anteriormente pela defesa. A jurisprudência da Corte exige, nesse tipo de recurso, ao menos dois votos absolutórios, o que não ocorreu no julgamento.

Voto isolado e caráter protelatório

No caso da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro. Para Moraes, esse cenário torna inviável qualquer rediscussão do mérito.

“Importante ressaltar que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes”, afirmou o ministro, ao autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado.

Pena mantida e crimes apontados

Com a negativa do agravo regimental, segue válida a decisão que encerrou definitivamente a ação penal e determinou o início imediato do cumprimento da pena. Bolsonaro permanece condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.

O ex-presidente foi responsabilizado por crimes como organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e danos qualificados, entre outros previstos no Código Penal e em legislação especial, conforme detalhado no acórdão do STF.

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