O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro.
Apesar da progressão, Débora permanecerá em prisão domiciliar. Na decisão, assinada em 2 de outubro, Moraes considerou que a prisão domiciliar é uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto.
O ministro também reconheceu o direito da condenada à remição de 212 dias da pena. O abatimento considera atividades realizadas durante o período de prisão, incluindo trabalho, leitura e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL).
Remição da pena
A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição, além da progressão de regime. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por sua vez, se manifestou favoravelmente à redução de 212 dias e à progressão para o semiaberto.
Do total reconhecido por Moraes, 108 dias correspondem ao trabalho realizado por Débora em unidades prisionais de São Paulo. Segundo a decisão, ela trabalhou durante 326 dias. Pela legislação, a cada três dias de trabalho é contabilizado um dia de redução da pena. Dessa forma, o período trabalhado resultou em 108 dias de remição.
Outros quatro dias foram concedidos pela participação no projeto de leitura “Lendo a Liberdade”. Débora leu o livro Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento, de Prem Rawat, e foi aprovada na avaliação prevista pelo programa.
Os 100 dias restantes foram concedidos pela aprovação no Enem PPL de 2023. Conforme a decisão, Débora alcançou pontuação superior aos mínimos exigidos nas quatro áreas de conhecimento e na redação.
Moraes, porém, rejeitou um novo pedido de remição relacionado à aprovação no Enem PPL de 2024. O ministro entendeu que a concessão representaria duplicidade do benefício para o mesmo nível de escolaridade.
Condenação pelo 8 de Janeiro
Débora foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa.
A condenação inclui os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Para conceder a progressão de regime, Moraes considerou que Débora havia cumprido o requisito objetivo de 25% da pena.
Até 1º de outubro de 2026, ela havia cumprido três anos, seis meses e 14 dias de pena. Com os dias de remição já reconhecidos anteriormente e os 212 dias concedidos na nova decisão, o tempo considerado como cumprimento da pena chegou a quatro anos, um mês e 16 dias.
O ministro também registrou que não havia notícia de falta disciplinar durante o período de prisão domiciliar nem de violação das medidas de monitoramento eletrônico.
Com isso, Moraes considerou preenchidos tanto o requisito objetivo quanto o subjetivo para a progressão ao regime semiaberto. Apesar da mudança formal de regime, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar.







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