A defesa do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques teve negado novo pedido de revogação da prisão preventiva dele pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Vasques é acusado de interferir no processo eleitoral, ao ordenar blitzes que atrapalharam o transporte de eleitores no segundo turno das eleições presidenciais.
A decisão, sigilosa, foi tomada em 17 de dezembro do ano passado. Moraes manteve a prisão por entender que ainda há motivos para isso, previstos no Código de Processo Penal. A defesa alegou que Vasques não ameaça as investigações, por ser aposentado, e que tem problemas de saúde.
O ex-diretor-geral da PRF foi preso em agosto, depois que o ministro constatou que duas testemunhas indicadas por ele mentiram em depoimento, demonstrando “temor reverencial”.
“A efetividade das inúmeras e necessárias oitivas de agentes da Polícia Rodoviária Federal sobre eventual determinação de Silvinei Vasques, então Diretor-Geral da PRF, para realização de ‘policiamento direcionado’, pode ser prejudicada pela manutenção de liberdade do investigado”, escreveu Moraes.
O advogado Eduardo Pedro Nostrami Simão, que representa Silvinei Vasques, informou que ainda aguarda uma decisão da Corte acerca da chamada tipicidade penal, que determina a adequação da conduta praticada pelo seu cliente ao tipo penal descrito na lei.
“Adianto que não há tipicidade quanto ao crime previsto no 359-P do CP (violência política). A subprocuradora-geral da República, quando do pedido de prisão preventiva, já tinha se manifestado pela atipicidade no que tange a esse crime. A situação de Silvinei só ficará difícil se aparecer um novo subprocurador alegando que há tipicidade – o que seria um atestado de atuação corrupta, diante da clareza da norma”, afirmou, em nota.
Segundo as investigações da Polícia Federal, os servidores são suspeitos dos crimes de prevaricação e violência política, do Código Penal Brasileiro, e dos crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro.
O inquérito apontou que esses delitos apurados teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia do segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do país.
Com informações de O Globo





