Foi pesado o voto da ministra Isabel Gallotti no julgamento do Conselheiro do TCE José Gomes Graciosa, nesta quarta-feira, no STJ. Relatora do caso na Corte Especial, ela o condenou a 21 anos e oito meses de prisão, além da perda do cargo público. Graciosa é acusado pelo Ministério Público de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
“O acusado se valeu da função pública para a prática de crimes. Sua permanência no cargo que ocupa é incompatível com os crimes praticados”, declarou a magistrada ao concluir o voto.
Gallotti decretou ainda a transferência para a União dos valores encontrados em contas do acusado na Suíça – cerca de 3 milhões de euros – posteriormente repassados à instituição Caritas do Vaticano. A doação teria sido a saída encontrada por Graciosa para se desfazer dos recursos depositados no exterior após o início das investigações.
A ministra votou também pela condenação da esposa do consellheiro, Flávia Graciosa, por ter participado de operações bancárias internacionais, segundo Isabel Gallotti, para ocultação de bens do casal. Contudo, estipulou uma pena mais branda para a acusada: 3 anos e oito meses em regime aberto, com prestação de serviços comunitários.
Depois do voto de Isabel Gallotti, a sessão foi encerrada pelo presidente Hermann Benjamin. O julgamento na Corte Especial vai ser retomado nesta quinta-feira, às 14.
Principais pontos da denúncia do MP contra Graciosa
- Lavagem de dinheiro / ocultação de bens no exterior
- Que Graciosa e sua ex-esposa mantiveram contas bancárias e estruturas offshore no exterior para ocultar valores que teriam origem ilícita (propina / corrupção).
- Que, especificamente, foram ocultados pelo menos CHF 1.161.327,95 (francos suíços) em contas mantidas no UBS, bem como movimentações entre essas contas e outras entidades/fundos, com o objetivo de “dissimular a origem, natureza, disposição, movimentação e propriedade” desses recursos.
- Transferências entre contas pessoais, da offshore “La Camus Corp” e outras contas internacionais foram destacadas como parte do esquema para dificultar o rastreamento dos valores.
- Crimes antecedentes de corrupção e associação criminosa / organização criminosa
- O MPF sustenta que Graciosa participou de esquema de corrupção no TCE-RJ, onde conselheiros teriam recebido vantagens indevidas em contratos públicos, por meio de percentuais pagos por empresas (como empresas de ônibus, empreiteiras, fornecedores) para garantir aprovação ou permissões em processos de fiscalização ou contratos públicos.
- A denúncia inclui imputações de corrupção passiva (aceitação de vantagem indevida), com múltiplos fatos distribuídos ao longo do tempo, e ainda participação em organização criminosa para estruturar e executar esses esquemas.
- Em relatórios de preliminar (análise inicial), também se menciona que entre maio de 2015 e março de 2016 teriam sido solicitadas e recebidas vantagens mensais de R$ 70 mil por conselheiro, totalizando valores expressivos, envolvendo a FETRANSPOR (entidade de transporte de passageiros) como pagadora de propina.
- Também são levantadas imputações em fatos diversos, inclusive envolvendo o “Caso Seobras” (empreiteiras) e contratações públicas, com repetição de práticas de corrupção passiva por alguns fatos diferentes.
- Perda do cargo público / perdimento de valores
- Como consequência das acusações de lavagem e corrupção, o MPF requer (na denúncia) a condenação com imposições como perda da função pública, perda de valores, bem como outras sanções criminais correlatas.







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