Por considerar desproporcional a pena de disponibilidade imposta pelo Conselho Nacional de Justiça ao desembargador João Batista Damasceno, a ministro do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia concedeu, nesta segunda-feira (8/11), liminar para suspender o cumprimento da decisão do CNJ. Dessa maneira, Damasceno deverá ser reintegrado à corte.
O CNJ condenou o magistrado à pena de disponibilidade por “simular realização de evento” da corte e “debochar” da promotora Fernanda Abreu Ottoni do Amaral e do Ministério Público do Rio de Janeiro.
Ao STF, Damasceno argumentou que o conselho não lhe garantiu ampla defesa no procedimento. O magistrado também disse que a pena de disponibilidade é “absolutamente desproporcional ao fato, a revelar insuperável injuridicidade”.
Em sua decisão, Cármen apontou que o Supremo só pode promover o controle judicial dos atos do CNJ quando houver clara violação ao devido processo legal; exorbitância das atribuições do conselho; ou antijuridicidade ou manifesta irrazoabilidade da decisão.
Para a ministra, a imposição da pena de disponibilidade foi desproporcional à conduta praticada por João Batista Damasceno. Cármen citou voto divergente da ministra Rosa Weber no CNJ, no qual opinou pela extinção do processo disciplinar. Rosa avaliou que a pena de disponibilidade era inadequada e desproporcional.






Deixe um comentário