Ministério Público Federal processa 46 ex-agentes da ditadura militar por tortura e assassinatos

A ação argumenta que são crimes contra a humanidade, sem prescrição ou possibilidade de anistia

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação cível contra 46 ex-agentes da ditadura militar brasileira, buscando responsabilizá-los por tortura, assassinato e desaparecimento de opositores políticos do regime. Os ex-agentes atuavam principalmente em órgãos de repressão, como o DOI-Codi, o Dops e o Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo.

A ação é parte das recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para promover reparação, memória e verdade sobre os crimes cometidos durante a ditadura.

A ação visa reconhecer juridicamente a participação dos réus em crimes como sequestro, tortura, assassinato e desaparecimento forçado. Entre os envolvidos estão figuras notórias como Sérgio Paranhos Fleury, ex-delegado do Dops, e Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi.

Herdeiros podem ter que arcar com reparações financeiras

O MPF solicita que todos os réus sejam condenados a ressarcir os danos causados à sociedade e as indenizações já pagas pelo Estado às famílias das vítimas. No caso dos ex-agentes falecidos, os herdeiros podem ser responsabilizados por eventuais reparações financeiras.

A ação destaca o caso de Eduardo Collen Leite, conhecido como Bacuri, morto em 1970, e de sua companheira Denise Peres Crispim, que foi torturada enquanto estava grávida.

O MPF enfatiza que o Estado brasileiro deve identificar e punir os responsáveis por esses crimes, especialmente aqueles envolvendo violência de gênero. A procuradora da República Ana Letícia Absy, autora da ação, ressalta a importância de reconhecer e punir as violações de direitos humanos cometidas contra mulheres durante o regime militar.

O MPF também solicita que a União e o Estado de São Paulo adotem medidas de reparação, como a criação de espaços de memória e a inclusão de módulos educacionais sobre igualdade de gênero para as Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

A ação argumenta que os crimes cometidos durante a ditadura são considerados crimes contra a humanidade, sem prescrição ou possibilidade de anistia, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça e pela CIDH.

Com informações do Consultor Jurídico

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