MP Eleitoral obtém a cassação de mandatos de vereador e suplentes do MDB em São Gonçalo por fraude à cota de gênero

Os mandatos do vereador eleito Alécio Breda Dias e dos suplentes Thiago de Araújo Silva, Hugo Correa da Cruz e Alberto Freitas Grillo foram cassados pelo juiz da 135ª Zona Eleitoral, que acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), por fraude à cota de gênero. Além disso, foi decidida a nulidade de todas as candidaturas…

Os mandatos do vereador eleito Alécio Breda Dias e dos suplentes Thiago de Araújo Silva, Hugo Correa da Cruz e Alberto Freitas Grillo foram cassados pelo juiz da 135ª Zona Eleitoral, que acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), por fraude à cota de gênero. Além disso, foi decidida a nulidade de todas as candidaturas e dos votos obtidos pelo MDB nas eleições municipais de São Gonçalo.

De acordo com a ação, o MDB lançou ao menos uma candidatura feminina para cumprir, de maneira fictícia, a cota mínima de gênero, e, assim, viabilizar a participação do partido nas eleições. O MP destacou a situação da candidata Sônia Regina Nogueira, que não obteve sequer um voto (nem mesmo o próprio), “fato que, por si só, provoca evidente estranhamento, já que a candidata, supostamente interessada em ocupar vaga no parlamento municipal, declinou do próprio nome”, diz trecho da ação. Além disso, durante a apuração, a candidata afirmou desconhecer o nome do presidente local do MDB e a localização da sede, além de não ter participado de qualquer reunião do partido.

A ação ressalta que a fraude contou com a anuência do dirigente partidário, que se beneficiou, assim como os demais candidatos, já que teriam seus registros negados caso Sônia Regina não tivesse emprestado seu nome para que o partido cumprisse o percentual mínimo de candidaturas femininas.

O Juízo da 135ª Zona Eleitoral reconheceu a fraude praticada e o abuso de poder na composição da lista de candidatos do MDB às eleições proporcionais. Além da cassação dos mandatos, a decisão determina a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a anulação de todos os registros apresentados no referido DRAP e, consequentemente, de todos os votos obtidos pelo MDB no município.

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