A juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 135ª Zona Eleitoral de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, julgou procedente a ação do Ministério Público Eleitoral que apontava fraude de gênero no PSC (Partido Social Cristão) nas eleições municipais de 2020.
Nesta quarta-feira (29), a magistrada anulou todos os votos obtidos pelo partido, cassou os mandatos de Armando Marins de Carvalho Filho e dos suplentes Roberto Cesar Lobosco Gonçalves, Michel Portugal Jaegger e Saulo Falcão da Silva Andrade, e ainda tornou todos inelegíveis por 8 anos a contar das eleições de 2020.
A juíza determinou ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário sem os votos do PSC.
De acordo com a denúncia do MPE, o partido teria recorrido a “laranjas” para bater a cota de candidatas do sexo feminino e assim cumprir exigências eleitorais.
Entre as provas reunidas pelo Ministério Público Eleitoral estão o fato de que as duas candidatas arranjadas para a cota fictícia não obtiveram sequer um único voto (nem mesmo o próprio), não promoveram campanha eleitoral, não tiveram movimentação financeira em suas prestações de contas eleitorais, levando a crer que não tinham de fato a intenção de disputar o pleito eleitoral.
A juíza ainda ressaltou que uma das candidatas laranjas ainda fez campanha para outro candidato em suas redes sociais, como foi anexado pelo MPE no processo.
Atualmente, Armando Marins integra a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos e Políticas para as Mulheres da Câmara de São Gonçalo.
Com informações do G1.





