O Superior Tribunal Militar manteve por unanimidade a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de assédio sexual contra uma cabo transexual durante um curso de formação realizado em uma escola militar no Rio de Janeiro. A Corte confirmou a pena de um ano de detenção em regime aberto e rejeitou o recurso apresentado pela defesa.
O caso correu sob segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, o episódio aconteceu em fevereiro de 2024, quando o militar exercia a função de comandante de companhia durante o curso de formação da cabo.
De acordo com os autos, o suboficial teria puxado a militar pelo braço e sussurrado palavras de cunho sexual após uma formatura realizada dentro da unidade militar.
Relato da vítima pesou
Ao votar pela manutenção da condenação, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz afirmou que a vítima apresentou um relato detalhado, coerente e preciso sobre o episódio.
Segundo o magistrado, a reação imediata da cabo após o ocorrido reforçou a credibilidade do depoimento. A decisão destaca que a militar procurou sua comandante logo após o episódio, ainda emocionalmente abalada, relatando os fatos de forma compatível com quem teria sofrido uma agressão sexual.
A defesa alegava insuficiência de provas e sustentava que nenhuma testemunha presenciou diretamente a conversa entre o acusado e a vítima. O STM, no entanto, considerou relevantes os depoimentos que confirmaram o impacto emocional imediato causado pela situação.
Violência de gênero
Na decisão, os ministros destacaram que crimes dessa natureza frequentemente acontecem sem testemunhas presenciais e que, nesses casos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando está em harmonia com os demais elementos do processo.
O STM também afirmou que o julgamento seguiu o protocolo de perspectiva de gênero estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Além de reconhecer o crime de assédio sexual previsto no artigo 216-A do Código Penal, a Corte avaliou que a conduta do militar ultrapassou a esfera da dignidade sexual e representou também violência de gênero e discriminação por identidade de gênero.
“A conduta do apelante reforça a discriminação contra pessoas trans e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para esses militares”, registrou o relator no voto.
Medidas mantidas
O Superior Tribunal Militar decidiu manter as medidas protetivas impostas ao longo da tramitação do processo. O militar condenado continua proibido de manter contato com a vítima, aproximar-se dela ou frequentar o quartel relacionado ao caso.





Deixe um comentário