Militar é condenado após assédio contra cabo trans durante curso da Marinha no Rio

STM confirmou pena de um ano em regime aberto contra suboficial da Marinha acusado de assédio sexual; ministros reconheceram violência de gênero e discriminação contra militar trans

O Superior Tribunal Militar manteve por unanimidade a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de assédio sexual contra uma cabo transexual durante um curso de formação realizado em uma escola militar no Rio de Janeiro. A Corte confirmou a pena de um ano de detenção em regime aberto e rejeitou o recurso apresentado pela defesa.

O caso correu sob segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, o episódio aconteceu em fevereiro de 2024, quando o militar exercia a função de comandante de companhia durante o curso de formação da cabo.

De acordo com os autos, o suboficial teria puxado a militar pelo braço e sussurrado palavras de cunho sexual após uma formatura realizada dentro da unidade militar.

Relato da vítima pesou

Ao votar pela manutenção da condenação, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz afirmou que a vítima apresentou um relato detalhado, coerente e preciso sobre o episódio.

Segundo o magistrado, a reação imediata da cabo após o ocorrido reforçou a credibilidade do depoimento. A decisão destaca que a militar procurou sua comandante logo após o episódio, ainda emocionalmente abalada, relatando os fatos de forma compatível com quem teria sofrido uma agressão sexual.

A defesa alegava insuficiência de provas e sustentava que nenhuma testemunha presenciou diretamente a conversa entre o acusado e a vítima. O STM, no entanto, considerou relevantes os depoimentos que confirmaram o impacto emocional imediato causado pela situação.

Violência de gênero

Na decisão, os ministros destacaram que crimes dessa natureza frequentemente acontecem sem testemunhas presenciais e que, nesses casos, o depoimento da vítima possui especial relevância probatória quando está em harmonia com os demais elementos do processo.

O STM também afirmou que o julgamento seguiu o protocolo de perspectiva de gênero estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Além de reconhecer o crime de assédio sexual previsto no artigo 216-A do Código Penal, a Corte avaliou que a conduta do militar ultrapassou a esfera da dignidade sexual e representou também violência de gênero e discriminação por identidade de gênero.

“A conduta do apelante reforça a discriminação contra pessoas trans e contribui para a manutenção de ambiente hostil e inseguro para esses militares”, registrou o relator no voto.

Medidas mantidas

O Superior Tribunal Militar decidiu manter as medidas protetivas impostas ao longo da tramitação do processo. O militar condenado continua proibido de manter contato com a vítima, aproximar-se dela ou frequentar o quartel relacionado ao caso.

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