Suboficial da Marinha é condenado por assédio sexual contra militar trans em escola naval no RJ

O caso ocorreu em fevereiro de 2024, numa escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. A vítima é uma mulher que tinha passado por procedimento de transição de gênero.

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna de um curso de formação militar. A vítima é uma mulher trans que já havia passado por processo de transição de gênero. A decisão foi tomada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Assédio ocorreu em ambiente militar hierárquico e disciplinado

O crime ocorreu em fevereiro de 2024, dentro de uma escola de formação da Marinha. Segundo denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o suboficial, então comandante de Companhia, abordou a cabo no pátio da unidade, puxou-a pelo braço e disse, em voz baixa:

“Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”.

A frase fazia alusão ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos, em 2011, a bordo de uma fragata. A cabo passou mal no dia seguinte, apresentando uma crise de ansiedade durante a formatura matinal, com sintomas como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi atendida na enfermaria e encaminhada ao suporte psicológico da unidade.

A militar relatou o assédio à sua comandante, que instaurou sindicância e acionou a Justiça Militar.

Justiça reconhece assédio sexual e destaca impacto psicológico da vítima

Durante o processo, a cabo reafirmou o conteúdo da abordagem e disse ter se sentido intimidada e humilhada, sobretudo por se tratar de um ambiente com rígida hierarquia militar. Testemunhas relataram mudanças comportamentais significativas na vítima após o episódio, embora nenhuma tenha presenciado diretamente o assédio.

O suboficial, por sua vez, negou as acusações. Alegou que apenas cumprimentou a cabo e pediu desculpas por, supostamente, ter usado o pronome masculino. Sua defesa argumentou pela inexistência de crime e falta de provas materiais, sustentando que a denúncia se baseava apenas no relato da vítima.

Apesar disso, o Conselho Permanente de Justiça considerou os relatos da cabo consistentes e compatíveis com as consequências psicológicas imediatas. A juíza federal da Justiça Militar, Mariana Aquino, destacou em sua sentença que crimes de assédio sexual nem sempre têm testemunhas diretas, e que o depoimento firme e coerente da vítima, aliado aos danos emocionais constatados, configura prova suficiente.

Conduta do réu evidenciou preconceito de gênero

A magistrada também chamou atenção para o preconceito demonstrado pelo réu durante seu depoimento, ao se referir à vítima repetidamente no gênero masculino, mesmo ciente da identidade de gênero e do nome social da cabo, reconhecidos pela Marinha.

“O réu, durante seu interrogatório, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”, registrou a sentença.

Pena foi convertida e inclui curso sobre assédio

A condenação impôs ao suboficial a pena de um ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto. O Conselho concedeu ainda a suspensão condicional da pena (sursis) por dois anos, com condições como comparecimento trimestral à Justiça e a obrigatoriedade de participar do curso online gratuito “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, oferecido pelo portal Saberes, do Senado Federal.

A juíza Mariana Aquino ressaltou os compromissos legais do Brasil com o combate à discriminação e à violência de gênero, citando a Convenção da ONU para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo país em 1984.

“A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social. O Judiciário tem o compromisso de punir práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres”, concluiu.

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