O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender uma propaganda eleitoral do senador Flávio Bolsonaro (PL). O vídeo utiliza imagens de uma manifestação de apoio a Lula na Avenida Paulista, em São Paulo, e faz referências ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao grupo terrorista Hamas.
Com quase cinco minutos de duração, a peça eleitoral apresenta cenas do ato realizado em 11 de outubro, incluindo imagens de manifestantes sobre a estrutura de uma estação de metrô, pichações e episódios de tumulto. A propaganda questiona se os participantes representam o eleitorado.
Propaganda reproduz manchete sobre manifestação
O vídeo exibe o título de uma reportagem publicada pelo site Diário do Poder: “PCC ou luta armada? Bandeira com fuzil no ato de Lula em São Paulo causa polêmica”.
Na sequência, a propaganda faz referências ao PCC e à simbologia associada a integrantes do Hamas. Imagens de confusão são acompanhadas da frase “Terminou em vandalismo”. Em outro trecho, o programa pergunta: “Essas pessoas te representam?”.
Para manter a peça no ar, Mendonça considerou que a propaganda reproduz o título de uma reportagem publicada por um veículo de imprensa e que o conteúdo não apresenta elementos suficientes para justificar a suspensão.
Campanha de Lula alegou desinformação
A campanha petista argumentou que o vídeo utiliza imagens isoladas e descontextualizadas para associar os participantes da manifestação ao crime organizado, ao terrorismo, ao consumo de drogas e a atos de vandalismo.
Mendonça, porém, avaliou que a propaganda utiliza imagens autênticas do evento e reproduz manchetes jornalísticas, sem atribuir diretamente a Lula ou ao PT vínculos com organizações criminosas ou terroristas.
Na decisão, o ministro afirmou que, embora a mensagem seja desfavorável ao presidente, não há elementos suficientes, nessa análise inicial, para determinar a retirada do material.
“Embora a mensagem seja manifestamente desfavorável ao representante, não se identifica, em juízo de cognição sumária, afirmação categórica de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva ou o Partido dos Trabalhadores seria responsável pelos atos de vandalismo retratados, nem imputação direta de vínculo com organizações terroristas ou com a facção criminosa PCC”, escreveu Mendonça.
Ministro veta exibição da versão original
Apesar de rejeitar o pedido de suspensão por desinformação, Mendonça determinou que a propaganda não volte a ser exibida em sua versão original devido a uma irregularidade na identificação do candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar.
A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao plenário do TSE, inclusive por meio de julgamento virtual. Os demais pedidos de suspensão foram rejeitados neste momento, mas poderão ser reavaliados após a apresentação das defesas.







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