Médico condenado por cometer racismo contra porteiro não cumpre pena e continua no mesmo prédio em que vítima trabalha

O médico francês Gilles David Teboul, condenado no dia 12 de dezembro a 2 anos, 2 meses e 15 dias de prisão no regime semiaberto pelos crimes de injúria racial, ameaça e vias de fato contra o porteiro Reginaldo Silva de Lima, não começou a cumprir sua pena e segue vivendo no mesmo prédio onde trabalha a vítima. “Sim, continuo…

O médico francês Gilles David Teboul, condenado no dia 12 de dezembro a 2 anos, 2 meses e 15 dias de prisão no regime semiaberto pelos crimes de injúria racial, ameaça e vias de fato contra o porteiro Reginaldo Silva de Lima, não começou a cumprir sua pena e segue vivendo no mesmo prédio onde trabalha a vítima.

“Sim, continuo trabalhando no mesmo lugar, e sempre o vejo. Não tive como sair de lá porque preciso trabalhar”, disse Reginaldo Silva de Lima ao G1.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Gilles foi notificado da sentença no dia 9 de janeiro e tem até cinco dias para recorrer dela.

A pena só começa a ser cumprida após o julgamento de possíveis recursos, o chamado trânsito em julgado da sentença”, explicou a assessoria do TJRJ.

Outro detalhe peculiar do caso e que na sentença proferida pelo juiz Flávio Itabaiana estão previstas algumas medidas cautelares, como a proibição do condenado de se aproximar da vítima e de molestá-la, sob qualquer pretexto; e proibição do condenado de deixar o território brasileiro sem prévia autorização judicial.

O porteiro, que não pode se manifestar sobre seu processo, falou ainda sobre a nova lei assinada esta semana pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e que equipara o crime de injúria racial ao racismo, com aumento da pena, que agora pode ser de 2 a 5 anos de prisão, e torna-o inafiançável e imprescritível.

“Eu sempre confiei na Justiça, e espero que agora, com a nova lei, os racistas pensem duas vezes antes de agredir alguém e que não demorem tanto a ser punidos”, disse.

O advogado criminalista e membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ Matheus de Carvalho explica que não é possível reformar casos ou sentenças que tenham sido cometidos na lei anterior.

“Casos antigos só podem ser analisados e julgados conforme a legislação da época em que foram cometidos. Não há a possibilidade de reformar fatos anteriores à lei. Mas é uma mudança muito importante no sentido de fortalecer a aplicação da lei e na punição para o crime”, diz.

Para se ter uma ideia da nova lei de injúria racial no dia a dia, o caso de Gilles, que, além de chamar Reginaldo de macaco, o ameaçou e o agrediu, poderia ser punido assim:

como foi preso em flagrante, Gilles não teria direito à fiança, nem poderia deixar a delegacia sem passar por uma audiência de custódia;

na audiência, o juiz avaliaria a legalidade da prisão e decidiria pela manutenção ou não da mesma. Poderia ainda decretar a preventiva, já que o crime de injúria agora é inanfiançável, e tem pena de até cinco anos;

a pena de Gilles que foi de 2 anos, 2 meses e 15 dias por três crimes ao final do processo, poderia ser de até 5 anos só pela injúria racial.

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