MDB quer mandato de vereador de Duque de Caxias, mas TRE-RJ manda investigar denúncias antes de decidir

Desembargador determina coleta de provas sobre alegada perseguição política relatada por Serginho Corrêa após deixar o MDB e se filiar ao PDT

O MDB tenta retirar o mandato do vereador Serginho Corrêa, eleito pelo partido em Duque de Caxias em 2024, após ele trocar a legenda pelo PDT. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), antes de julgar o caso, determinou a produção de provas para apurar se o vereador tinha motivos legítimos para deixar o MDB sem perder o cargo.

A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, relator do processo. O magistrado rejeitou o pedido do MDB para que o vereador fosse afastado do mandato de forma imediata e entendeu que as alegações apresentadas por ele precisam ser investigadas antes de qualquer definição sobre sua permanência na Câmara Municipal.

A ação foi apresentada pelo MDB municipal e estadual. O argumento é que Serginho Corrêa trocou o partido pelo PDT sem justificativa válida. Os medebistas pedem que a Justiça Eleitoral reconheça que o mandato pertence ao partido e determine a perda da cadeira ocupada pelo vereador.

O partido sustentou que o simples fato de o parlamentar ter deixado a legenda seria suficiente para o julgamento do caso.

Vereador alega perseguição política

A defesa de Serginho Corrêa afirma que a saída do MDB ocorreu após uma série de episódios que teriam provocado seu isolamento político dentro do grupo ao qual estava vinculado.

Segundo o vereador, houve esvaziamento de projetos ligados à sua atuação política, perda de espaço institucional, mudanças envolvendo equipamentos públicos relacionados à sua base eleitoral e outras situações que teriam tornado inviável sua permanência na legenda.

O parlamentar sustenta que esses fatos configuram uma situação excepcional capaz de justificar a troca de partido sem a perda do mandato.

TRE-RJ decide aprofundar investigação

Ao analisar o processo, o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho concluiu que não existe controvérsia sobre a saída do MDB, já que esse fato é reconhecido por ambas as partes.

O ponto central da ação, segundo o magistrado, é verificar se realmente existiram circunstâncias que justificassem a mudança de legenda.

Por esse motivo, o relator entendeu que seria inadequado encerrar o processo sem a produção de provas que possam confirmar ou afastar as alegações apresentadas pelo vereador.

Câmara e Prefeitura terão que prestar informações

Para esclarecer os fatos, o TRE-RJ autorizou o envio de pedidos oficiais de informação à Câmara Municipal de Duque de Caxias e à Prefeitura.

Entre os pontos que serão analisados está a alegação de que o vereador teria sido isolado politicamente dentro do Legislativo.

A Câmara deverá informar quais vereadores integram as comissões permanentes, se Serginho Corrêa participa desses colegiados, quais critérios foram utilizados para distribuir as vagas e qual foi o andamento de projetos apresentados pelo parlamentar nos anos de 2025 e 2026.

O tribunal também quer verificar a alegação de que houve alteração na denominação do Centro Esportivo Samuel Corrêa, equipamento que homenageava familiares do vereador.

Projetos esportivos também serão investigados

A Prefeitura de Duque de Caxias terá de fornecer informações sobre contratações e desligamentos relacionados à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, área que já foi comandada por Serginho Corrêa.

O tribunal também solicitou dados sobre os projetos “Aqui Tem Esporte” e “Caxias Mais Esporte”, incluindo movimentações de pessoal, valores investidos e eventuais indenizações pagas.

Além disso, o município deverá informar o período em que o vereador ocupou a secretaria, quais obras foram entregues durante sua gestão e os investimentos realizados.

O objetivo é verificar se houve esvaziamento de projetos ligados à atuação política do parlamentar, como sustenta a defesa.

Defesa terá que reduzir número de testemunhas

Outro ponto da decisão envolve a fase de depoimentos.

A defesa havia apresentado uma lista com dez testemunhas para serem ouvidas no processo. Porém, as regras aplicáveis ao caso permitem apenas três.

Diante disso, o relator concedeu prazo de três dias para que os advogados indiquem quais três testemunhas pretendem manter.

Caso a adequação não seja feita dentro do prazo, a prova testemunhal poderá ser desconsiderada.

Processo continua sem decisão sobre o mandato

A decisão do TRE-RJ não representa vitória definitiva nem para o MDB nem para Serginho Corrêa.

O processo seguirá com a coleta de documentos, análise das informações enviadas pela Câmara e pela Prefeitura e eventual realização de depoimentos.

Somente após a conclusão dessa fase o tribunal deverá decidir se as alegações de perseguição política são suficientes para justificar a saída do MDB ou se o vereador poderá perder o mandato em razão da mudança para o PDT.

Por enquanto, Serginho Corrêa permanece no cargo e o caso segue em investigação na Justiça Eleitoral.

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